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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Com base no Capitulo III – da Educação da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta corretamente uma das suas determinações.

Gabarito: C

A Constituição Federal trata da educação no art. 205 em diante, e sempre cai muito em prova porque a banca gosta de trocar um detalhe por outro. O ponto central aqui é lembrar que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Além disso, o texto constitucional não fecha a porta para a iniciativa privada na área educacional. É justamente por isso que a alternativa C é a que melhor se encaixa: a CF/88 admite a atuação da iniciativa privada no ensino, desde que observadas as condições constitucionais e legais. O fundamento mais cobrado é o art. 209, que diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Também vale lembrar que a educação básica obrigatória e gratuita não começa no zero, mas a partir dos 4 anos e vai até os 17 anos, conforme a redação constitucional vigente. E o Plano Nacional de Educação não é bienal: a Constituição determina duração decenal, no art. 214. Resumo de prova: a CF permite participação privada na educação, mas não de forma solta e sem controle. Tem regra, autorização e fiscalização. Em concurso, quando aparecer "iniciativa privada" na educação, pense logo no art. 209 antes de marcar qualquer coisa.

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