Com base no Capitulo III – da Educação da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta corretamente uma das suas determinações.
- A)Os repasses de recursos públicos serão restritos às escolas estaduais públicas.
Errada, porque a Constituição não restringe os repasses de recursos públicos apenas às escolas estaduais públicas, admitindo hipóteses como escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, nos termos do art. 213.
- B)O acesso à educação básica e gratuita será estipulado do ano zero aos 17 anos do educando.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos, e não do zero aos 17, conforme o art. 208 da CF/88.
- C)O ensino público da educação básica será ofertado admitindo a atuação da iniciativa privada.
Certa, porque a Constituição admite a atuação da iniciativa privada no ensino, desde que observadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, conforme o art. 209.
- D)O Plano Nacional de Educação terá duração bienal a fim de assegurar a manutenção do ensino.
Errada, porque o Plano Nacional de Educação tem duração decenal, isto é, 10 anos, e não bienal, conforme o art. 214 da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata da educação no art. 205 em diante, e sempre cai muito em prova porque a banca gosta de trocar um detalhe por outro. O ponto central aqui é lembrar que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Além disso, o texto constitucional não fecha a porta para a iniciativa privada na área educacional. É justamente por isso que a alternativa C é a que melhor se encaixa: a CF/88 admite a atuação da iniciativa privada no ensino, desde que observadas as condições constitucionais e legais. O fundamento mais cobrado é o art. 209, que diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Também vale lembrar que a educação básica obrigatória e gratuita não começa no zero, mas a partir dos 4 anos e vai até os 17 anos, conforme a redação constitucional vigente. E o Plano Nacional de Educação não é bienal: a Constituição determina duração decenal, no art. 214. Resumo de prova: a CF permite participação privada na educação, mas não de forma solta e sem controle. Tem regra, autorização e fiscalização. Em concurso, quando aparecer "iniciativa privada" na educação, pense logo no art. 209 antes de marcar qualquer coisa.