O Art. 2º da Resolução nº 3.658/2017 define que a Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais fundamenta-se, entre outros, no seguinte princípio:
- A)abordagem articulada das questões ambientais locais, nacionais, transfronteiriças e globais com coerência entre o pensar e o fazer.
Errada, porque traz um princípio típico da educação ambiental, não o fundamento específico da educação escolar quilombola na resolução.
- B)territorialidade e respeito aos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais dos povos quilombolas.
Certa, porque expressa exatamente o princípio da territorialidade e do respeito à luta histórica dos povos quilombolas pelo reconhecimento de seus territórios.
- C)apoio à implementação de projetos educativos de enfrentamento às formas de discriminação e violações de direitos étnicos no ambiente escolar.
Errada, pois trata de enfrentamento à discriminação de forma genérica, sem trazer o núcleo territorial e histórico exigido pela norma.
- D)ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio natural e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Errada, porque fala em sustentabilidade e meio ambiente, ideia associada à educação ambiental, não ao princípio central da educação escolar quilombola.
Gabarito: B
A Educação Escolar Quilombola tem um recorte muito próprio: ela não é só “educação em escola de comunidade quilombola”, mas uma modalidade pensada para respeitar identidade, memória, cultura, organização social e o direito ao território desses povos. Por isso, quando a norma fala em fundamentos, ela olha para a história concreta das comunidades quilombolas, e não para temas genéricos da educação ambiental ou da sustentabilidade em sentido amplo. No caso da Resolução nº 3.658/2017, do Estado de Minas Gerais, o Art. 2º traz princípios que valorizam a territorialidade, a resistência histórica e a luta pela regularização dos territórios tradicionais. Isso faz todo sentido, porque o território quilombola não é apenas um espaço físico: ele é parte da identidade coletiva, da sobrevivência cultural e da continuidade da comunidade. É aí que a alternativa B acerta em cheio. Ao mencionar “territorialidade e respeito aos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais dos povos quilombolas”, ela repete a lógica central da norma: reconhecer que a educação escolar quilombola precisa nascer do vínculo com a terra, com a história de resistência e com os direitos étnico-territoriais. As demais opções misturam temas reais da educação, mas de outros campos normativos, como educação ambiental ou combate à discriminação em termos mais gerais. Em prova, a banca costuma fazer isso para ver se você identifica o detalhe-chave do texto legal. Aqui, o detalhe é o território quilombola - sem ele, a resposta desvia do núcleo da resolução.