A Lei nº 11.645/2008 representa um avanço da sociedade brasileira no sentido da quebra de preconceitos e estereótipos relativos às populações afro-brasileiras e indígenas a partir de modificações curriculares obrigatórias. A ação adequada ao que determina esta lei é a:
- A)regulamentação dos processos educativos que se dão no interior de grupos indígenas de acordo com suas culturas;
Errada, porque a lei não trata da regulamentação interna da educação indígena, mas da inclusão desses conteúdos no currículo da educação básica comum.
- B)disponibilização de formação bilíngue e multicultural para indígenas nas instituições de ensino formal;
Errada, porque a lei não exige, de modo geral, formação bilíngue e multicultural nas escolas formais para indígenas, e sim a abordagem curricular da história e cultura indígena.
- C)observância das datas comemorativas nas quais seja possível a exaltação da figura do índio;
Errada, porque a lei vai além de datas comemorativas e não se limita a exaltar a figura do índio em ocasiões pontuais.
- D)abertura de uma nova disciplina no currículo nacional voltada para o tratamento da cultura e história indígenas;
Errada, porque a lei não cria uma disciplina nova; ela determina a inserção obrigatória do tema no currículo oficial, de forma transversal.
- E)reconsideração da história do Brasil à luz de informações sobre a agência indígena em seus processos.
Certa, porque a lei busca combater visões estereotipadas e reconhecer os povos indígenas como sujeitos históricos, com participação ativa na formação do Brasil.
Gabarito: E
A Lei nº 11.645/2008 alterou a LDB para tornar obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo oficial da educação básica. A ideia não é criar um “cantinho do índio” nem fazer uma homenagem folclórica em datas comemorativas. O objetivo é rever o conteúdo escolar para combater estereótipos e dar visibilidade aos povos indígenas e afro-brasileiros como sujeitos históricos, e não como personagens decorativos do passado. Na prática, isso exige uma abordagem curricular transversal, com conteúdos que apareçam em História, Arte, Literatura e demais áreas pertinentes, sempre com respeito à diversidade cultural. A escola passa a trabalhar esses temas de forma contínua, e não apenas em eventos pontuais. É por isso que a lei é vista como um avanço civilizatório: ela mexe no modo como o Brasil se conta a si mesmo. O gabarito é a letra E porque ela traduz exatamente essa mudança de perspectiva. Ao considerar a agência indígena nos processos históricos, você abandona a visão passiva e estereotipada do indígena e reconhece seu papel na formação do Brasil. Esse é o espírito da lei: currículo menos preconceituoso e mais fiel à pluralidade da nossa história. Como base legal, vale lembrar que a Lei nº 11.645/2008 alterou o art. 26-A da LDB (Lei nº 9.394/1996), reforçando a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.