Joana, Secretária de Educação do Município Delta, recebeu de um assessor questionamento sobre a necessidade de inclusão, no currículo mínimo dos distintos níveis de ensino formal oferecidos pela edilidade, de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa. Ao receber a sugestão, Joana concluiu corretamente que
- A)era obrigatória a inclusão, o que decorria de imposição estabelecida pela legislação de regência.
Certa, porque o Estatuto do Idoso impõe a inclusão de conteúdos sobre envelhecimento e valorização da pessoa idosa nos currículos mínimos.
- B)a inclusão é uma faculdade do Município Delta, conforme a sua avaliação das peculiaridades locais.
Errada, porque não se trata de faculdade discricionária do Município, mas de comando legal obrigatório.
- C)a inclusão de conteúdos direcionados a cada camada da população, no currículo mínimo, poderia comprometer o ensino das matérias obrigatórias.
Errada, pois a inclusão desses conteúdos não compromete as matérias obrigatórias; a lei apenas acrescenta uma diretriz formativa.
- D)a dispensa de tratamento diferenciado às temáticas afetas ao idoso não se ajusta à sistemática legal, pois quem possui prioridade são crianças, adolescentes e jovens.
Errada, porque a proteção legal à pessoa idosa é expressa e não depende de comparação hierárquica com crianças, adolescentes e jovens.
Gabarito: A
A questão trata de currículo e de uma obrigação legal bem específica: o Estatuto da Pessoa Idosa determina que os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal devem conter conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa. Ou seja, não é uma ideia bonita deixada ao gosto do gestor, mas uma imposição normativa. Esse ponto aparece no art. 22 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A lógica é simples: a escola também forma cidadania, e a educação deve combater o etarismo desde cedo, em vez de fingir que envelhecimento é assunto só de adulto ou de família. O currículo, aqui, funciona como instrumento de inclusão social e de proteção de direitos. Por isso, a alternativa A está correta: a inclusão é obrigatória e decorre da legislação de regência. Em prova, quando a banca fala em “currículo mínimo” e traz um grupo protegido, desconfie de respostas que tratam a matéria como mera opção política local. As demais alternativas tentam deslocar o tema para autonomia do Município, medo de sobrecarga curricular ou hierarquia entre grupos vulneráveis. Só que a lei já resolveu isso expressamente. Em outras palavras: o gestor não escolhe se vai ensinar respeito ao idoso, porque isso já veio no pacote legal.