O Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Avalie se, para alcançar esse objetivo devem ser a eles assegurados os seguintes itens: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. Direito de ser respeitado por seus educadores. III. Impedimento de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis. Estão corretos:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o item IV também está previsto no art. 53 do ECA.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque o item III é o oposto do que a lei garante, e o item IV está correto.
- C)I, II e IV, apenas.
Certa, pois os itens I, II e IV estão previstos no art. 53 do ECA, enquanto o item III está incorreto.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item III não corresponde ao texto legal do ECA.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque o item III é falso, já que a lei assegura o direito de contestar critérios avaliativos.
Gabarito: C
O Art. 53 do ECA garante à criança e ao adolescente o direito à educação com foco no desenvolvimento pleno, no preparo para a cidadania e na qualificação para o trabalho. Dentro desse pacote, a lei traz direitos bem objetivos: igualdade de condições para acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos e direito de organização e participação em entidades estudantis. Ou seja, o ECA trata o estudante como sujeito de direitos, e não como alguém que só obedece e pronto. Na questão, o item I está correto, porque a igualdade de condições para acesso e permanência é expressamente prevista no art. 53, I, do ECA. O item II também está correto, pois o art. 53, II, assegura o direito de ser respeitado por seus educadores. O item IV igualmente está certo, já que o art. 53, VI, garante a organização e participação em entidades estudantis. Já o item III está errado porque o ECA faz exatamente o contrário do que ele diz: o art. 53, III, assegura à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Então, em vez de impedimento, há garantia de contestação. É aquele tipo de detalhe que a banca adora trocar por uma negativa esperta. Por isso, o gabarito é a alternativa C: I, II e IV, apenas.