De acordo com a Recomendação CME 02/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, assinale a afirmativa correta.
- A)Os educandos com necessidades especiais merecem atendimento diferenciado de caráter obrigatório em instituições especializadas de ensino garantidas pelo poder público.
Errada, porque a educação especial inclusiva não exige atendimento obrigatório em instituições especializadas, mas prioriza a matrícula e o apoio na escola comum.
- B)A pessoa com deficiência é uma terminologia ultrapassada, de caráter pejorativo, que denota uma concepção de doença, sob o olhar biológico e médico.
Errada, porque a expressão pessoa com deficiência é a terminologia adequada e respeitosa, não pejorativa, segundo a legislação atual.
- C)Os educandos com transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação passaram a ser incluídos na rede regular de ensino a partir de 2013 com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases de 1996.
Errada, porque a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação já vinha sendo reconhecida antes de 2013 pela LDB e por normas complementares.
- D)A deficiência é um conceito em evolução e o envolvimento da pessoa com deficiência na vida comunitária depende de a sociedade assumir sua responsabilidade no processo de inclusão.
Certa, pois expressa a noção contemporânea de deficiência como resultado da interação com barreiras e reforça a responsabilidade social na inclusão.
- E)A inclusão de sujeitos com necessidades especiais no sistema de ensino é realizada mediante a vontade e autorização da família, de acordo com laudo médico.
Errada, porque a inclusão escolar não depende de mera autorização familiar nem se subordina exclusivamente a laudo médico para garantir o direito à matrícula e aos apoios necessários.
Gabarito: D
A Recomendação CME 02/2022 trata a educação especial na perspectiva inclusiva, ou seja, a regra é a participação do estudante na escola comum, com os apoios necessários, e não a separação automática em espaço especial. A ideia central é simples: a deficiência não está só na pessoa, mas também nas barreiras que a sociedade cria - arquitetônicas, pedagógicas, comunicacionais e atitudinais. Por isso, a norma dialoga com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. Esse modelo rompe com a visão puramente médica e diz que a deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre impedimentos e barreiras do meio. Nesse cenário, a responsabilidade pela inclusão não fica só nas costas da família ou do aluno. A escola, o poder público e a sociedade precisam assumir o dever de remover barreiras e garantir acessibilidade, participação e aprendizagem. A inclusão, aqui, não é favor: é direito. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente essa lógica: a deficiência como conceito em evolução e a necessidade de a sociedade assumir sua parte no processo de inclusão. É a leitura correta da perspectiva inclusiva adotada pela legislação e pelas diretrizes educacionais atuais.