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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), os estudos de recuperação devem se dar, preferencialmente, na modalidade

Gabarito: D

A LDB trata da avaliação e da recuperação da aprendizagem de forma bem direta: o aluno deve ter oportunidades de superar dificuldades ao longo do processo, e não apenas no fim do caminho. Por isso, o art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394/1996, prevê que a verificação do rendimento escolar deve ter a recuperação de estudos, de preferência paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento. Isso significa que a escola não deve esperar a prova final, como quem deixa o conserto do telhado para a tempestade passar. A ideia é simples: se a dificuldade apareceu, a ajuda precisa vir junto. A recuperação paralela acompanha a aprendizagem enquanto o conteúdo ainda está sendo trabalhado, o que aumenta as chances de o estudante recuperar a compreensão sem acumular lacunas. Por isso, o gabarito é a letra D. A palavra-chave da lei é exatamente "paralela", e a banca costuma cobrar isso de forma literal. Em outras palavras, a recuperação deve acontecer preferencialmente ao mesmo tempo em que a turma avança, e não só depois, em regime de socorro tardio. Então, se a questão falar em estudos de recuperação na LDB, pense logo em acompanhamento contínuo, prevenção de fracasso escolar e recuperação paralela. É uma daquelas expressões que a lei gosta de repetir e a FGV gosta de transformar em pegadinha.

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