De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 (seção II, Art. 29), em relação à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de Suas Organizações, é correto afirmar que
- A)o cumprimento do percentual previsto no caput do artigo pode ser dispensado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em quaisquer circunstâncias.
Errada, porque o cumprimento do percentual não pode ser dispensado em quaisquer circunstâncias; a regra é obrigatória, com hipóteses excepcionais previstas na própria norma.
- B)no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.
Certa, pois a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que no mínimo 30% dos recursos do PNAE sejam aplicados na aquisição de gêneros da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
- C)o percentual não executado de acordo com o previsto no caput do artigo será avaliado quando da prestação de contas e o valor correspondente poderá ser utilizado na aquisição de outros itens alimentícios.
Errada, porque o percentual não executado não vira uma espécie de saldo livre para outros itens alimentícios; a prestação de contas apura o descumprimento da regra, não autoriza essa recomposição automática.
- D)o preço de aquisição deve ser o preço mínimo pesquisado por, no mínimo, cinco mercados em âmbito local, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete.
Errada, porque o critério de preço não é esse número de mercados nem essa fórmula apresentada; a norma exige pesquisa de preços conforme os parâmetros do edital/chamada pública, e a redação da alternativa está incorreta.
Gabarito: B
A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 trata da execução do PNAE e, no art. 29, repete uma ideia central que cai muito em prova: parte dos recursos da alimentação escolar deve ser destinada à agricultura familiar. A lógica é simples, mas a banca gosta de trocar os números e os detalhes da chamada pública para confundir você. O ponto principal é que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser usados na compra de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. Ou seja, não é qualquer percentual, nem uma faculdade do gestor: é uma obrigação legal. Além disso, a regra não é só comprar por comprar. A norma exige procedimento próprio, com pesquisa de preços e critérios definidos na chamada pública, justamente para dar transparência e valorizar a produção local. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente o percentual mínimo fixado pela resolução. Fique atento: quando a FGV fala de alimentação escolar, ela adora misturar porcentagem, forma de pesquisa de preço e possibilidade de dispensa. Se você guardar o 30% e lembrar que a compra deve privilegiar a agricultura familiar, já sai na frente.