Sobre os motivos que devem levar os dirigentes do estabelecimento escolar a contatarem o Conselho Tutelar, analise as afirmativas a seguir. I. Quando o aluno contesta critérios avaliativos que lhe são impostos por não concordar com suas efetividades. II. Quando, após esgotados os recursos escolares, o aluno apresenta insistentes faltas injustificadas nas atividades da instituição educativa. III. Quando o aluno manifesta desatenção em sala de aula, apresentando dificuldades de compreensão dos conteúdos programáticos e comportamento introspectivo. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque contestar critérios de avaliação é direito do aluno e não hipótese legal de comunicação ao Conselho Tutelar.
- B)II, apenas.
Certa, pois a reiteração de faltas injustificadas, após esgotados os recursos da escola, é previsão expressa do art. 56 do ECA.
- C)III, apenas.
Errada, porque desatenção e dificuldade de compreensão pedem intervenção pedagógica, não comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I não é motivo legal para acionar o Conselho, então a combinação I e II não se sustenta.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico do Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 56: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, além de elevados níveis de repetência. Aqui, a ideia é que a escola não fique sozinha quando o problema deixa de ser apenas pedagógico e passa a indicar risco à frequência e à proteção do aluno. Por isso, a afirmativa II está correta. Se o aluno insiste em faltas injustificadas, depois de esgotadas as tentativas da própria escola, entra em cena o Conselho Tutelar. É exatamente o tipo de situação previsto em lei, porque a preocupação não é punir o estudante, mas garantir seu direito à educação. A afirmativa I está errada porque contestar critérios avaliativos é um direito do aluno, ligado ao direito de recorrer das avaliações, e não um motivo para acionar o Conselho Tutelar. Já a afirmativa III também está errada: desatenção, dificuldade de compreensão e comportamento introspectivo podem indicar necessidade de apoio pedagógico ou psicológico, mas não são hipótese legal específica de comunicação obrigatória ao Conselho. Em resumo: o Conselho Tutelar não é chamado para qualquer dificuldade escolar. Ele entra quando a lei aponta um sinal de alerta mais grave, como a reiteração de faltas injustificadas, que pode sinalizar abandono, evasão ou violação do direito à educação.