De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, as opções a seguir apresentam direitos que os sistemas de ensino asseguram aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Está certa, porque o art. 59, I, da LDB assegura acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares do ensino regular.
- B)Atendimento clínico individualizado para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
Está errada, porque a LDB não garante atendimento clínico individualizado como direito educacional; ela prevê atendimento especializado e adaptações pedagógicas, não serviço clínico.
- C)Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.
Está certa, porque o art. 59, III, da LDB prevê educação especial para o trabalho e condições adequadas para a integração social e laboral.
- D)Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades educacionais.
Está certa, porque o art. 59, I, da LDB assegura currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades desses educandos.
Gabarito: B
A LDB trata a educação especial como modalidade que deve garantir atendimento adequado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A ideia central é remover barreiras, não criar um caminho paralelo de menor qualidade. Por isso, o sistema de ensino deve oferecer currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, além de acesso aos programas sociais suplementares do ensino regular. No mesmo artigo, a lei também prevê educação especial para o trabalho, com foco na integração na vida em sociedade e em condições adequadas para quem não puder se inserir no trabalho competitivo. Ou seja, a lógica é inclusão com suporte, adaptação e respeito às necessidades do estudante. O ponto que derruba a alternativa B é simples: a LDB não fala em atendimento clínico individualizado como direito assegurado pela escola. A escola pode articular apoio especializado e, quando for o caso, encaminhamentos intersetoriais de saúde, mas isso não se confunde com obrigação educacional de prestar atendimento clínico. O dispositivo legal é o art. 59 da LDB (Lei 9.394/1996), especialmente seus incisos. Então, quando a questão troca suporte educacional por atendimento clínico, ela saiu da área da educação e entrou na da saúde. A banca adora essa troca de roupa conceitual para ver se você percebe.