No âmbito escolar da rede estadual de educação de Minas Gerais, a gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de Direitos Humanos é realizada em cinco níveis. Sobre o terceiro nível (Unidade Central da SEE), de acordo com a Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8, de 10/12/2021, é correto afirmar que
- A)cabe ao Gestor da escola estadual chamar os responsáveis pelas instituições e/ou órgãos que não retornaram com a tratativa do caso para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.
Errada, porque atribui ao gestor da escola uma função de coordenação central que, nessa etapa, é da Unidade Central da SEE.
- B)cabe à unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos Humanos, demandar à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação, bem como os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto.
Errada, pois fala em unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos Humanos, mas embaralha a competência do terceiro nível e não descreve corretamente a atuação da Unidade Central.
- C)cabe à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação demandar à escola estadual (porta de entrada do caso), bem como a Superintendência Regional de Ensino e os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto.
Certa, porque corresponde ao papel da Unidade Central da SEE de demandar a escola, a SRE e os gestores das entidades locais que não retornaram, para pactuar o fluxo de tratativa do caso.
- D)cabe ao gestor da Superintendência Regional de Ensino e/ou ao Coordenador da inspeção escolar chamar a escola que cadastrou o caso de violência no SIMA Educação e os gestores das instituições e órgãos que não retornaram com a tratativa do caso, para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.
Errada, porque transfere a iniciativa para a Superintendência Regional de Ensino e para a inspeção escolar, quando a resolução reserva essa articulação ao nível central.
Gabarito: C
A Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8/2021 organiza a gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de Direitos Humanos em cinco níveis, para que cada caso de violência tenha encaminhamento coordenado e sem “empurra-empurra” institucional. No 3º nível, a Unidade Central da SEE entra como articuladora central do processo, especialmente quando há pendências de retorno das instituições envolvidas no caso concreto. A lógica é simples: quem recebe a notícia do caso, registra e inicia a tratativa precisa acionar a rede e acompanhar as respostas. Se a escola, a Superintendência Regional de Ensino e os órgãos ou entidades locais não devolverem informações, medidas ou ações, a Unidade Central pode demandá-los para pactuar um fluxo de tratativa adequado ao tipo de violência e ao grupo temático correspondente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a atribuição do 3º nível: a Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação cobrando retorno da escola, da SRE e dos demais parceiros que ficaram sem responder, para organizar o fluxo de atendimento do caso concreto. As outras alternativas deslocam essa competência para a escola ou para a SRE, mas isso não bate com a estrutura normativa da rede. Em tema de rede de proteção, a banca gosta de trocar quem coordena por quem apenas encaminha, então vale atenção redobrada.