A Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os princípios da educação, em quais termos deverá se dar a relação entre instituições públicas e instituições privadas de ensino. Assinale a opção que identifica corretamente esta relação.
- A)Precedência das instituições públicas sobre as instituições privadas.
Errada, porque a Constituição não estabelece precedência das instituições públicas sobre as privadas; ela fala em coexistência.
- B)Coexistência da oferta de ambos os tipos de instituição de ensino.
Certa, pois o art. 206, III, da CF/88 prevê a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
- C)Concorrência livre entre ambas pela conquista do alunado.
Errada, porque a CF/88 não trata a relação entre essas instituições como concorrência livre por alunos.
- D)Prioridade de um ou outro tipo conforme os resultados obtidos.
Errada, porque a Constituição não condiciona prioridade de uma instituição sobre outra aos resultados obtidos.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata a educação como um direito de todos e fixa alguns princípios bem objetivos no art. 206. Entre eles, está a regra de que o ensino será ministrado com base na "coexistência de instituições públicas e privadas de ensino". Repare que a Constituição não fala em guerra de mercado nem em superioridade de um lado sobre o outro. Ela apenas reconhece que os dois tipos de instituição podem existir no sistema educacional brasileiro. Isso significa que a rede pública e a rede privada convivem no mesmo cenário jurídico, cada uma com suas funções e limites, mas sem que a Constituição estabeleça uma relação de precedência ou competição. Em prova, quando aparecer a expressão "coexistência", acenda a luz verde: é a linguagem da CF/88. Por isso o gabarito é a letra B. A alternativa reproduz exatamente o sentido do art. 206, III, da Constituição: coexistência das instituições públicas e privadas de ensino. É um daqueles casos em que a banca cobra a redação quase literal do texto constitucional, então vale memorizar o trecho. Resumo de bolso: a CF/88 não escolhe um campeão da educação. Ela permite a convivência entre os dois modelos, dentro dos princípios constitucionais do ensino.