De acordo com a Orientação Normativa 01/2013 da Secretária Municipal de Ensino, assinale a opção que descreve corretamente o processo de avaliação na Educação Infantil.
- A)Deve ser um processo contínuo de registros que permitem ao educador e à família ter um parâmetro de comparação entre a criança e seus pares.
Errada, porque comparar a criança com seus pares contraria a lógica da avaliação na Educação Infantil, que deve ser formativa e individualizada.
- B)Configura-se como um instrumento interno para o professor regular sua prática docente e verificar se os alunos estão se desenvolvendo e aprendendo novos conhecimentos.
Errada, porque reduz a avaliação a um controle interno do professor e ainda pressupõe verificação de aprendizagem nos moldes tradicionais, o que não é o foco da Educação Infantil.
- C)Deve ser pautado por múltiplos registros, tais como relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, entre outros, realizados por adultos e crianças.
Certa, porque expressa a documentação pedagógica por múltiplos registros, exatamente a forma adequada de avaliar na Educação Infantil.
- D)Fundamenta-se em registros individuais de aprendizagem que determinam a promoção ou retenção da criança para a etapa subsequente de ensino.
Errada, porque menciona promoção ou retenção, o que não se aplica à Educação Infantil, já que a avaliação não tem finalidade seletiva.
- E)Deve conter as etapas de desenvolvimento da criança, cabendo à unidade escolar definir a utilização de notas ou registros descritivos para fins seletivos.
Errada, porque fala em notas, registros descritivos e fins seletivos, elementos incompatíveis com a avaliação nessa etapa da educação básica.
Gabarito: C
Na Educação Infantil, a avaliação tem natureza formativa, processual e sem finalidade de promoção, retenção ou seleção. A ideia central é acompanhar o desenvolvimento da criança por meio de observação e registros variados, para que o professor ajuste a prática pedagógica e a família acompanhe o percurso, sem transformar a infância em campeonato de desempenho. Isso conversa com a LDB, art. 31, especialmente após a Lei 12.796/2013, ao prever avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção. Em outras palavras: na Educação Infantil, o foco não é medir quem está na frente, mas documentar como a criança aprende, interage e se desenvolve. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente o uso de múltiplos registros, como relatórios, fotografias, desenhos e álbuns, feitos por adultos e pelas próprias crianças. Esse tipo de documentação pedagógica combina com a lógica da Orientação Normativa 01/2013, que valoriza diferentes formas de registrar a trajetória infantil. O ponto-chave é este: avaliação na Educação Infantil não serve para comparar crianças, classificar turmas ou decidir aprovação. Serve para observar, registrar, refletir e planejar. É avaliação com lupa pedagógica, não com régua de competição.