A Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, dispõe em seu Art. 5º que “A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas” por parte de um conjunto de instâncias. Assinale a opção que identifica corretamente o conjunto dessas instâncias.
- A)Ministério da Educação, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Conselho Nacional de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Correta, porque reúne exatamente as instâncias previstas no Art. 5º da Lei nº 13.005/2014 para monitorar e avaliar o PNE.
- B)Ministério da Educação, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Conselho Nacional de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Errada, porque omite a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que também integra o conjunto legal.
- C)Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Conselho Nacional de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Errada, porque troca e omite elementos da lista legal, não correspondendo às instâncias previstas na lei.
- D)Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e Conselho Nacional de Educação.
Errada, porque deixa de fora o Ministério da Educação e o Fórum Nacional de Educação, que são expressamente citados no art. 5º.
Gabarito: A
O Art. 5º da Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação, determina que o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do PNE sejam feitos por um conjunto de instâncias bem definido. Aqui a palavra-chave é exatamente essa: conjunto. A lei não deixa o acompanhamento nas mãos de um único órgão, porque a ideia é ter controle institucional mais amplo e plural. Essas instâncias são o Ministério da Educação, as Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação. É uma lista fechada, então qualquer alternativa que retire um desses atores ou troque o nome de algum deles fica errada na hora. Esse desenho faz sentido porque o PNE é uma política pública nacional e precisa ser acompanhado por órgãos de gestão, controle legislativo e participação social. Ou seja: não é só o MEC olhando a meta, nem só o Parlamento, nem só o conselho. A lei juntou tudo isso para dar mais legitimidade ao monitoramento. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz corretamente todas as instâncias previstas no Art. 5º da Lei nº 13.005/2014, sem cortes nem inventos.