A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). Adaptado de MEC. Base Nacional Comum Curricular. Introdução, 2017. O artigo citado no trecho acima, o 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define que
- A)a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
Errada, porque esse trecho trata da organização da educação básica e não do conceito de educação do art. 1º da LDB.
- B)a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Errada, porque essa é a formulação do art. 2º da LDB, sobre a finalidade da educação, e não do art. 1º.
- C)o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; valorização do profissional da educação escolar; liberdade de aprender e ensinar.
Errada, porque essa redação corresponde aos princípios do ensino do art. 3º da LDB, não ao conceito de educação do art. 1º.
- D)o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público Federal, acionar o poder público para exigi-lo.
Errada, porque fala do direito público subjetivo ao acesso à educação básica obrigatória, tema do art. 5º da LDB.
- E)a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Certa, porque reproduz a definição do art. 1º da LDB sobre educação como processos formativos em vários ambientes sociais.
Gabarito: E
A questão cobra o artigo 1º da LDB, que abre a lei dizendo o que é educação em sentido amplo. Esse artigo é importante porque ele não limita a educação apenas à escola: ele reconhece que os processos formativos acontecem em vários espaços da vida, como família, convivência humana, trabalho, instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e manifestações culturais. É exatamente isso que a BNCC lembra quando fala em educação escolar: ela se aplica só à educação escolar, que é uma parte da educação mais ampla definida na LDB. Então, antes de pensar em currículo, a lei já avisa que educação é um fenômeno social maior do que a sala de aula. A escola é central, mas não é o universo inteiro. Por isso, o gabarito é a letra E. O texto da alternativa reproduz a redação do art. 1º, caput, da Lei nº 9.394/1996, que afirma que a educação abrange os processos formativos desenvolvidos na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. As outras alternativas trazem trechos verdadeiros da LDB, mas de artigos diferentes. A banca aqui faz um clássico: mistura dispositivos da mesma lei para ver se você identifica o artigo certo. Em concurso, isso é quase um esporte olímpico.