Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida. O trecho acima descreve
- A)uma medida de conscientização, que os Estados Partes se comprometem a adotar, mencionada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Certa: o enunciado reproduz a ideia central do art. 8 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sobre conscientização e combate a estereótipos e preconceitos.
- B)um objetivo a ser alcançado pela equipe multiprofissional dos Centros de Atendimento Educacional Especializado, citado na Resolução CEE nº 460/2013.
Errada: a redação não corresponde a objetivo de equipe multiprofissional de centro de atendimento educacional especializado, mas ao texto da Convenção internacional.
- C)uma ação de combate à discriminação adotada pela Secretaria de Estado de Educação instituída pelas Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de Ensino de Minas Gerais.
Errada: o trecho não trata de diretriz administrativa estadual de Minas Gerais, e sim de compromisso assumido pelos Estados Partes na Convenção.
- D)um dever do Estado a fim de garantir a não-discriminação em relação a pessoas com deficiência apresentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Errada: a LDB não traz essa formulação específica sobre combater estereótipos e práticas nocivas; o conteúdo é da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Gabarito: A
O trecho traz a ideia de conscientização prevista na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao direito brasileiro com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. Na Convenção, os Estados Partes assumem o compromisso de adotar medidas para aumentar a conscientização social e combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas contra pessoas com deficiência, inclusive quando a discriminação envolve sexo e idade. Em outras palavras, não basta garantir acessibilidade no papel: é preciso mexer também com a cultura e com a forma como a sociedade enxerga a deficiência. Esse ponto aparece no art. 8 da Convenção, que trata justamente de conscientização. A lógica é simples: se a sociedade insiste em enxergar a pessoa com deficiência com pena, inferioridade ou infantilização, a inclusão vira discurso bonito e prática fraca. A Convenção quer cortar esse ciclo pela raiz, promovendo respeito à dignidade, às capacidades e aos direitos dessas pessoas. Por isso a alternativa A está correta: o enunciado reproduz praticamente a linguagem do art. 8, que fala em combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação às pessoas com deficiência em todas as áreas da vida. As demais opções tentam puxar o tema para normas educacionais internas ou para a LDB, mas o texto é claramente da Convenção internacional. Na prova, vale lembrar desse detalhe: quando a banca fala em conscientização, estereótipos e preconceitos sobre deficiência, a pista quase sempre aponta para a Convenção, especialmente o art. 8. É aquele tipo de texto que parece genérico, mas na verdade está com endereço bem certo.