A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” como
- A)acessibilidade.
Correta, porque reproduz a definição legal de acessibilidade prevista na Lei 13.146/2015.
- B)desenho universal.
Errada, porque desenho universal é a concepção de produtos e espaços para uso por todas as pessoas, sem adaptação posterior.
- C)tecnologia assistiva.
Errada, porque tecnologia assistiva são recursos, estratégias e serviços que ampliam a funcionalidade da pessoa com deficiência.
- D)adaptação razoável.
Errada, porque adaptação razoável é o ajuste necessário e adequado em cada caso concreto, sem ônus desproporcional.
- E)barreira.
Errada, porque barreira é o obstáculo à participação e não o conceito de possibilidade de uso seguro e autônomo.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) traz um conceito-chave para a prova: acessibilidade. No art. 3º, I, ela define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, além de outros serviços e instalações de uso público ou coletivo, na cidade ou no campo. Perceba que a ideia central é simples: não basta existir o serviço ou o espaço, ele precisa poder ser usado de forma segura e autônoma pela pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei não está falando de um favor, mas de um direito que elimina obstáculos e permite participação plena. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente reproduz o texto legal da LBI, então a banca foi bem direta: descreveu o conceito jurídico de acessibilidade, não outro instituto próximo. Em concursos, quando aparecer essa definição com foco em alcance, uso com segurança e autonomia, pense imediatamente em acessibilidade. Aproveite para não confundir com outros conceitos parecidos: desenho universal é o projeto pensado para todos desde o início; tecnologia assistiva são produtos e recursos de apoio; adaptação razoável é ajuste necessário em caso concreto; e barreira é justamente o obstáculo que a acessibilidade tenta superar.