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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

A Cia de Dança de São José dos Campos é um projeto criado em 2010 pela FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo), com a proposta de incentivar a formação de bailarinos, nos estilos balé clássico e dança contemporânea. O objetivo do projeto é despertar talentos e oferecer oportunidade de profissionalização. Os alunos da companhia são admitidos por meio de audições, dividindo-se entre os núcleos infantil, juvenil, semiprofissional e avançado. Aos alunos dos núcleos semiprofissional e avançado, pela dedicação exclusiva, são concedidas bolsa-estímulo. Adaptado de Companhia de Dança São José dos Campos. https://fccr.sp.gov.br/fccr/formacao/companhia-de-danca-de-sao-jose-dos-campos Em relação à cultura, assinale a opção que não está de acordo com o que a Constituição Federal estabelece.

Gabarito: E

A Constituição trata da cultura principalmente no art. 215 e no art. 216. O art. 215 garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de impor ao Estado o dever de apoiar e incentivar as manifestações culturais. Já o art. 216 define o patrimônio cultural brasileiro como bens materiais e imateriais ligados à identidade, à memória e à ação dos grupos formadores da sociedade. A lógica aqui é simples: cultura, na CF, não é enfeite institucional, é direito fundamental com proteção ativa do Poder Público. Por isso aparecem instrumentos como inventário, registro, vigilância, tombamento e até desapropriação, sempre com colaboração da comunidade. Em prova, a banca gosta de misturar esses artigos com competências administrativas e detalhes de entes federativos. O erro da alternativa E está em atribuir à administração pública municipal uma redação que não é da Constituição. O texto constitucional correto fala em "administração pública, na forma da lei", sem restringir ao município, e trata da gestão da documentação governamental e das providências para franquear sua consulta a quem dela necessite. Além disso, "modos de criar, fazer e viver" integra o conceito de patrimônio cultural do art. 216, inciso II, e não a regra citada na alternativa. Resumo de prova: quando aparecer cultura na CF, pense em art. 215 e 216, e cuidado com recortes errados de competência. A banca adora trocar o sujeito, acrescentar um pedaço de um artigo e torcer a redação original. É a clássica armadilha do "parece constitucional, mas não é exatamente assim".

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