A Cia de Dança de São José dos Campos é um projeto criado em 2010 pela FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo), com a proposta de incentivar a formação de bailarinos, nos estilos balé clássico e dança contemporânea. O objetivo do projeto é despertar talentos e oferecer oportunidade de profissionalização. Os alunos da companhia são admitidos por meio de audições, dividindo-se entre os núcleos infantil, juvenil, semiprofissional e avançado. Aos alunos dos núcleos semiprofissional e avançado, pela dedicação exclusiva, são concedidas bolsa-estímulo. Adaptado de Companhia de Dança São José dos Campos. https://fccr.sp.gov.br/fccr/formacao/companhia-de-danca-de-sao-jose-dos-campos Em relação à cultura, assinale a opção que não está de acordo com o que a Constituição Federal estabelece.
- A)Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Certa, porque reproduz corretamente o conceito constitucional de patrimônio cultural brasileiro do art. 216, caput.
- B)O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Certa, pois corresponde ao art. 216, §1º, que prevê proteção do patrimônio cultural por meio desses instrumentos.
- C)O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Certa, porque está de acordo com o art. 215 da Constituição Federal.
- D)O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Certa, pois reflete a disciplina constitucional do Sistema Nacional de Cultura, com gestão descentralizada, participativa e pactuada.
- E)Cabem à administração pública municipal, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para os modos de criar e viver.
Errada, porque a CF não limita essa regra à administração pública municipal e, além disso, a redação mistura dispositivos distintos do art. 216.
Gabarito: E
A Constituição trata da cultura principalmente no art. 215 e no art. 216. O art. 215 garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de impor ao Estado o dever de apoiar e incentivar as manifestações culturais. Já o art. 216 define o patrimônio cultural brasileiro como bens materiais e imateriais ligados à identidade, à memória e à ação dos grupos formadores da sociedade. A lógica aqui é simples: cultura, na CF, não é enfeite institucional, é direito fundamental com proteção ativa do Poder Público. Por isso aparecem instrumentos como inventário, registro, vigilância, tombamento e até desapropriação, sempre com colaboração da comunidade. Em prova, a banca gosta de misturar esses artigos com competências administrativas e detalhes de entes federativos. O erro da alternativa E está em atribuir à administração pública municipal uma redação que não é da Constituição. O texto constitucional correto fala em "administração pública, na forma da lei", sem restringir ao município, e trata da gestão da documentação governamental e das providências para franquear sua consulta a quem dela necessite. Além disso, "modos de criar, fazer e viver" integra o conceito de patrimônio cultural do art. 216, inciso II, e não a regra citada na alternativa. Resumo de prova: quando aparecer cultura na CF, pense em art. 215 e 216, e cuidado com recortes errados de competência. A banca adora trocar o sujeito, acrescentar um pedaço de um artigo e torcer a redação original. É a clássica armadilha do "parece constitucional, mas não é exatamente assim".