O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 (LDB) sofreu alterações por força da Lei nº 12.061, de 2009. A redação atual da LDB, no que se refere à incumbência dos estados quanto ao oferecimento das etapas da Educação Básica, dispõe que, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei, cabe aos estados
- A)assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Correta, porque reproduz a redação do Art. 10, VI, da LDB, após a Lei 12.061/2009.
- B)assegurar o ensino fundamental e o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque omite a ideia de oferta com prioridade do ensino médio e altera o comando legal.
- C)assegurar o ensino e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque a redação está truncada e não corresponde ao texto do Art. 10 da LDB.
- D)assegurar a educação infantil, o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque inclui educação infantil, que não é incumbência dos Estados nesse dispositivo.
Gabarito: A
O Art. 10 da LDB trata das incumbências dos Estados na organização da educação básica. Depois da alteração trazida pela Lei 12.061/2009, a regra passou a deixar ainda mais claro que o Estado deve cuidar do ensino fundamental e, ao mesmo tempo, oferecer com prioridade o ensino médio a todos os que o demandarem. Em outras palavras: o Estado não ficou só com uma etapa, ele tem um papel importante em duas frentes bem definidas. Esse ponto costuma cair porque a banca mistura as responsabilidades dos entes federativos. O ensino fundamental é dever comum do poder público, mas a LDB atribui aos Estados a incumbência de assegurá-lo, além de priorizar o ensino médio. Já a educação infantil é, em regra, mais ligada aos Municípios, o que ajuda a eliminar algumas alternativas que parecem bonitas, mas estão juridicamente tortas. A base legal está no Art. 10, inciso VI, da LDB: cabe aos Estados assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no Art. 38. É esse texto que a questão quer que você reconheça quase como um espelho da lei. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a redação legal atualizada e não inventa atribuições extras para os Estados. Em prova, quando a banca cita a LDB com alteração legislativa, a estratégia mais segura é lembrar da literalidade do artigo.