De acordo com o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, esses conselhos devem exercer as funções
- A)consultiva e legislativa.
Errada: conselho escolar não exerce função legislativa, porque não cria leis, apenas participa da gestão da escola.
- B)deliberativa e consultiva.
Certa: o programa prevê funções consultiva e deliberativa para o conselho escolar, em sintonia com a gestão democrática.
- C)consultiva e institucional.
Errada: 'institucional' não é a função típica atribuída aos conselhos escolares pelo programa.
- D)deliberativa e instrumental.
Errada: 'instrumental' não é a classificação usada para definir as funções do conselho escolar.
- E)mobilizadora e promocional.
Errada: mobilizar e promover são ações possíveis, mas não correspondem às funções centrais indicadas pelo programa.
Gabarito: B
Os Conselhos Escolares são espaços de gestão democrática da escola. No Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, a ideia é que eles não sejam enfeite de parede nem carimbo automático: eles participam da vida real da escola, analisando problemas, propondo caminhos e ajudando nas decisões coletivas. Por isso, o programa atribui a esses conselhos funções consultiva e deliberativa. A consultiva aparece quando o conselho é ouvido e emite opiniões, orientações e sugestões. A deliberativa aparece quando ele participa efetivamente da tomada de decisões sobre questões escolares, dentro dos limites do projeto pedagógico e das normas do sistema de ensino. Esse desenho conversa com o princípio da gestão democrática previsto na LDB (Lei 9.394/1996, art. 14), que estimula a participação da comunidade escolar. O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares reforça justamente essa lógica de participação com poder real de interferência nas decisões da escola. Então, o gabarito é a letra B porque o conselho escolar deve atuar de forma consultiva e deliberativa, e não apenas opinar sem efeito ou exercer funções que não fazem parte da sua natureza.