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Pedagogia · FGV · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Em 2023 foi incluída, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (LBI), a formalização do uso nacional do cordão com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas. De acordo com a LBI, o uso do cordão

Gabarito: C

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) passou a reconhecer, em 2023, o cordão com desenhos de girassóis como um meio de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A ideia é ajudar no atendimento mais humanizado, especialmente em locais e situações em que a deficiência não é visível, mas gera necessidades reais de apoio. O ponto importante da lei é este: o uso do cordão é opcional. Ele serve como um sinal de identificação, não como uma prova absoluta da deficiência. Por isso, a pessoa não perde direitos se não estiver usando o acessório. A proteção jurídica continua existindo do mesmo jeito. Isso evita uma armadilha comum em prova: achar que o cordão substitui laudo, documento ou comprovação formal em qualquer situação. Não substitui. Ele é um instrumento de identificação e facilitação, não um requisito para o exercício de direitos. Assim, o gabarito é a letra C, porque a própria LBI prevê que o uso do cordão é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

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