Em 2023 foi incluída, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (LBI), a formalização do uso nacional do cordão com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas. De acordo com a LBI, o uso do cordão
- A)dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta.
Errada, porque o cordão não dispensa automaticamente a apresentação de comprovação da deficiência oculta em todas as situações.
- B)somente poderá ser feito por pessoas com deficiência intelectual e autismo.
Errada, porque o uso do cordão não se limita a pessoas com deficiência intelectual e autismo.
- C)é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
Certa, pois a LBI estabelece que o uso é opcional e a ausência do cordão não pode prejudicar direitos e garantias.
- D)comprova a deficiência oculta para matrícula no atendimento educacional especializado.
Errada, porque o cordão não comprova deficiência oculta para matrícula no atendimento educacional especializado.
- E)é obrigatório para pessoas com deficiência oculta menores de 12 (doze) anos.
Errada, porque a lei não torna o uso obrigatório para pessoas menores de 12 anos nem cria essa restrição etária.
Gabarito: C
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) passou a reconhecer, em 2023, o cordão com desenhos de girassóis como um meio de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A ideia é ajudar no atendimento mais humanizado, especialmente em locais e situações em que a deficiência não é visível, mas gera necessidades reais de apoio. O ponto importante da lei é este: o uso do cordão é opcional. Ele serve como um sinal de identificação, não como uma prova absoluta da deficiência. Por isso, a pessoa não perde direitos se não estiver usando o acessório. A proteção jurídica continua existindo do mesmo jeito. Isso evita uma armadilha comum em prova: achar que o cordão substitui laudo, documento ou comprovação formal em qualquer situação. Não substitui. Ele é um instrumento de identificação e facilitação, não um requisito para o exercício de direitos. Assim, o gabarito é a letra C, porque a própria LBI prevê que o uso do cordão é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.