Considerando os marcos normativos da legislação brasileira e em conformidade com as competências gerais estabelecidas no âmbito da BNCC, o Currículo Referência de Minas Gerais (2021) estabelece que o Ensino Religioso deve atender os objetivos listados a seguir: a) Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos; b) Propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos; c) Desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal; d) Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania. Com base nos objetivos citados, assinale a afirmativa que identifica corretamente a que objeto eles se referem no contexto do Componente Curricular Ensino Religioso, no Currículo Referência de Minas Gerais.
- A)À fé, que é experimentada em diversas culturas e em diversas temporalidades a respeito do numinoso.
Errada, porque fé é uma experiência subjetiva e confessional, não o objeto de estudo não proselitista previsto para o Ensino Religioso na escola pública.
- B)À doutrina religiosa, que é formulada por intelectuais e profissionais de diversas religiões.
Errada, porque doutrina religiosa é conteúdo interno de cada tradição de fé, e não o enfoque pedagógico adotado pelo currículo de referência.
- C)À crença no transcendente, com base na ciência da teologia, que legitima apostolicamente a liberdade de consciência.
Errada, porque mistura crença no transcendente com linguagem teológica confessional, enquanto o componente escolar trabalha com abordagem científica e plural.
- D)Ao conhecimento religioso, que é produzido no âmbito das diferentes áreas do conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais, sobretudo das Ciências da Religião.
Certa, porque o currículo trata o objeto como conhecimento religioso, estudado de modo acadêmico pelas Ciências Humanas e Sociais, especialmente pelas Ciências da Religião.
Gabarito: D
O Currículo Referência de Minas Gerais, alinhado à BNCC, trata o Ensino Religioso como uma área voltada ao estudo do fenômeno religioso e das diferentes tradições de forma não confessional. Isso significa que a escola não deve fazer catequese nem defender uma fé específica, mas sim oferecer conhecimento sobre as religiões, suas manifestações culturais, seus símbolos, suas práticas e seus impactos na vida social. A própria BNCC, no Ensino Religioso, organiza o componente a partir do eixo do conhecimento religioso, com foco em leitura crítica, diálogo, respeito à diversidade e promoção dos direitos humanos. Por isso, quando o texto fala em liberdade de consciência e crença, pluralismo e construção de sentidos de vida, ele está apontando para um objeto de estudo que pode ser analisado academicamente, sem proselitismo. É justamente aí que o gabarito D entra com a chave certa: o objeto é o conhecimento religioso, produzido no âmbito das Ciências Humanas e Sociais, especialmente das Ciências da Religião. Essa abordagem é coerente com a Constituição Federal, que garante liberdade religiosa, e com a LDB, após a redação dada pela Lei 9.475/1997, que reforça o Ensino Religioso como parte da formação básica, respeitando a diversidade cultural religiosa do Brasil. Em resumo: não se trata de ensinar a acreditar, mas de ensinar sobre as diversas formas de crença e sobre o papel da religião na sociedade. A escola vira um espaço de compreensão e diálogo, não de imposição.