O Art. 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 dispõe sobre as categorias administrativas para a classificação das instituições de ensino. Acerca do que dispõe o referido artigo, assinale a afirmativa incorreta.
- A)As instituições privadas, assim como as comunitárias, podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
Correta, porque o art. 20 da LDB admite que instituições privadas e comunitárias sejam confessionais, desde que respeitem orientação confessional e ideologia específicas.
- B)As categorias são três: públicas, privadas e comunitárias.
Correta, porque o art. 19 divide as instituições de ensino em públicas e privadas, e o art. 20 detalha as privadas, incluindo as comunitárias como subespécie.
- C)As instituições privadas, assim como as comunitárias, podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.
Correta, porque o art. 20 prevê que instituições privadas e comunitárias podem ser filantrópicas, na forma da lei.
- D)As instituições privadas, assim como as comunitárias, podem qualificar-se como públicas, na forma da lei.
Errada, porque instituições privadas e comunitárias não podem se qualificar como públicas; público e privado são categorias distintas na LDB.
Gabarito: D
O art. 19 da LDB (Lei 9.394/96) trata da classificação das instituições de ensino pelas categorias administrativas. A ideia central é simples: existem instituições públicas e privadas. As públicas são as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público; as privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A banca gosta de cobrar os desdobramentos das privadas. O próprio art. 20 diz que as instituições privadas podem ser particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas, conforme a lei. Ou seja, “comunitária” não é sinônimo de pública, embora tenha um perfil social mais amplo. É aí que mora a armadilha: a lei não permite que uma instituição privada ou comunitária seja “qualificada como pública”. Público e privado são categorias diferentes, separadas na LDB. A classificação tem fundamento direto nos arts. 19 e 20 da Lei 9.394/96. Por isso, o gabarito é a letra D: ela está errada ao afirmar que instituições privadas e comunitárias podem qualificar-se como públicas. Isso contraria a própria lógica legal da distinção entre categorias administrativas.