No que se refere ao projeto político-pedagógico da escola, é incorreto afirmar que
- A)a partir da Constituição Federal de 1988, destaca-se o processo de descentralização político-administrativa do Estado, que alcança, com a Lei nº 9.394/96 – LDB/96 – a democratização da gestão da educação. Este processo exige a participação da coletividade escolar nas decisões, comprometendo professores, alunos, pais e funcionários da escola com a construção da identidade da escola, traduzida em seu projeto-pedagógico.
Correta, pois relaciona descentralização, LDB/96, gestão democrática e participação da comunidade na construção do PPP.
- B)com base na proposta de descentralização político-administrativa, a LDB/96 representa a normatização da organização da educação no país, evidenciando, ao longo de seu texto, a autonomia das instituições educacionais. Para tanto, a gestão democrática se identifica com o modelo adequado para ocupar os espaços de autonomia, de modo que a comunidade escolar, a partir de seus profissionais, responsabilize-se com a organização de uma escola cidadã a partir de suas propostas, o que deverá estar identificado no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Correta, porque reconhece a autonomia institucional prevista na LDB/96 e liga o PPP à gestão democrática e à escola cidadã.
- C)a escola tem de ter presente que a sua Proposta Pedagógica é o elemento central que abre a possibilidade e o compromisso de participação efetiva da comunidade na gestão escolar.
Correta, já que o PPP é realmente um elemento central para viabilizar a participação da comunidade na gestão escolar.
- D)a Proposta Pedagógica, elaborada pelo coletivo, formado pela comunidade escolar, representada por seu Conselho, é o foco central de deliberação e autonomia da escola.
Em linhas gerais, está correta ao destacar a proposta pedagógica como foco de deliberação e autonomia, embora simplifique o papel do coletivo escolar.
- E)a existência da Proposta Pedagógica da Escola, ocasião de encontro entre Estado, famílias, alunos e profissionais da educação para definir o que se quer e o como fazer na escola, é condição única, operacionalmente falando, para a implementação da gestão democrática.
Incorreta, porque a gestão democrática não depende unicamente da existência da proposta pedagógica; ela exige participação efetiva e outros mecanismos de gestão.
Gabarito: E
O projeto político-pedagógico, ou PPP, é a espinha dorsal da escola: ele organiza a identidade da instituição, seus objetivos, suas prioridades e a forma como a comunidade escolar vai decidir os rumos do trabalho pedagógico. Na LDB/96, especialmente no art. 12, I, e no art. 14, aparece a ideia de que a escola deve elaborar e executar sua proposta pedagógica com participação dos profissionais da educação e da comunidade, dentro de uma gestão democrática. Na prática, isso significa que o PPP não é um papel solto na gaveta nem um ritual burocrático para cumprir tabela. Ele orienta a gestão, ajuda a dar unidade ao trabalho escolar e expressa a autonomia da escola, sempre em diálogo com as diretrizes do sistema de ensino. Também por isso ele costuma ser construído coletivamente, com a participação de professores, equipe gestora, estudantes, famílias e demais segmentos, respeitando o projeto institucional. O ponto-chave da questão é que a gestão democrática não se resume à mera existência da proposta pedagógica. A elaboração do PPP é condição importante, mas não é, sozinha, a única condição operacional para implementar a gestão democrática. Gestão democrática envolve participação real, processos decisórios, conselhos, diálogo, corresponsabilidade e efetiva organização da vida escolar. Por isso o item E está incorreto: ele exagera ao dizer que a existência da Proposta Pedagógica é a condição única, operacionalmente falando, para a gestão democrática. A legislação aponta para um conjunto de mecanismos participativos, não para um único documento milagroso que resolve tudo.