Sobre as garantias da educação como direito público subjetivo previstas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. O cumprimento das normas gerais da educação nacional e da avaliação de qualidade será exigido apenas da iniciativa pública, dispensando as escolas particulares da obrigação. II. O atendimento educacional especializado será ofertado preferencialmente na rede regular de ensino. III. A disponibilidade do acesso gratuito ao Ensino Fundamental é facultativa, tendo o ensino médio prioridade em sua efetividade. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a II é verdadeira, então não pode ser "I, apenas".
- B)II, apenas.
Certa, pois somente a afirmativa II reproduz corretamente a Constituição Federal, especialmente o art. 208, III.
- C)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III contradiz o art. 208, I, que torna o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
- D)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e III estão incorretas, então não é possível considerar as três como verdadeiras.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e isso ganha força de "direito público subjetivo" no art. 208, §1º: se o poder público falhar, a pessoa pode exigir judicialmente esse direito. Ou seja, não é promessa vaga de calendário eleitoral, é obrigação concreta. A ideia central aqui é que o Estado precisa garantir o acesso e a permanência na escola, especialmente na educação básica, com padrões mínimos de qualidade. Na afirmativa I, a banca tenta confundir você ao dizer que o cumprimento das normas gerais e a avaliação de qualidade valeriam apenas para a iniciativa pública. Errado: a CF/88, no art. 209, permite a iniciativa privada atuar na educação, mas ela se submete ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Escola particular não é terra sem lei. A afirmativa II está correta. A Constituição prevê, no art. 208, III, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A lógica é incluir primeiro, separar só quando for realmente necessário. Esse é um ponto muito cobrado em concursos porque a palavra "preferencialmente" faz toda a diferença. Já a afirmativa III está totalmente errada. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito na educação básica, conforme o art. 208, I, e não algo facultativo. Além disso, a CF dá prioridade ao ensino obrigatório, não ao ensino médio como a frase tenta inverter. Por isso, o gabarito é B, porque apenas a afirmativa II está de acordo com a Constituição.