Com base na Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá as seguintes finalidades, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
Certa, pois reproduz a finalidade do art. 35, inciso I, da LDB.
- B)A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
Certa, pois corresponde ao art. 35, inciso II, da LDB.
- C)O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
Certa, pois está prevista no art. 35, inciso III, da LDB.
- D)A compreensão dos vínculos de família e dos laços de convivência humana.
Errada, porque essa formulação não consta entre as finalidades do ensino médio no art. 35 da LDB.
- E)A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Certa, pois corresponde ao art. 35, inciso IV, da LDB.
Gabarito: D
A questão cobra as finalidades do ensino médio previstas no art. 35 da Lei nº 9.394/96, a LDB. Esse artigo diz que o ensino médio deve consolidar e aprofundar o que foi aprendido no fundamental, preparar para o trabalho e para a cidadania, aprimorar o educando como pessoa humana e desenvolver a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos. Ou seja, a LDB pensa o ensino médio como uma etapa de formação geral, não como um espaço para enfeitar o currículo com ideias soltas. Quando você lê as alternativas, é bom lembrar que a banca costuma trocar uma expressão por outra parecida para ver se você realmente conhece o texto da lei. Aqui, a alternativa D fala em "compreensão dos vínculos de família e dos laços de convivência humana", mas isso não aparece como finalidade do ensino médio no art. 35. Essa linguagem é mais ligada a princípios gerais da educação e à formação ampla do aluno, mas não integra a lista legal das finalidades dessa etapa. As demais alternativas reproduzem, quase literalmente, os incisos do art. 35 da LDB. Por isso, a questão fica bem objetiva: a exceção é a letra D. Em prova, quando a banca pede "à exceção de uma", vale conferir se a frase está realmente no artigo ou se parece com um objetivo educacional genérico. Parece bonito, mas não é texto legal. Resumo de prova: ensino médio na LDB = aprofundar conhecimentos, preparar para trabalho e cidadania, formar a pessoa humana e relacionar teoria e prática nos fundamentos científico-tecnológicos.