O princípio da gestão democrática do ensino público, estabelecido desde a Constituição da República de 1988, faz parte de um esforço para fomentar a cultura democrática no país. Ele foi ratificado pela Lei nº 9.394/1996 e desdobrado em estratégias no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Uma ação que visa concretizar esse princípio é o(a):
- A)constituição de fóruns permanentes de educação nacionalmente centralizados;
Errada, porque fala em fóruns permanentes de educação nacionalmente centralizados, o que vai na contramão da gestão democrática, que pede participação e descentralização.
- B)estímulo à participação de familiares de alunos na formulação dos projetos político-pedagógicos;
Certa, porque a participação dos familiares na elaboração do projeto político-pedagógico concretiza a gestão democrática prevista na Constituição, na LDB e no PNE.
- C)livre indicação, por Estados e Municípios, de gestores escolares;
Errada, porque a livre indicação de gestores por Estados e Municípios reforça nomeação política, e não participação democrática da comunidade escolar.
- D)aplicação de prova nacional específica para seleção de conselheiros escolares;
Errada, porque a seleção de conselheiros escolares por prova nacional específica não é a forma típica de concretizar gestão democrática nem encontra respaldo nesse princípio.
- E)eleição direta para a função de diretor pela comunidade escolar, obrigatória para os Estados.
Errada, porque a eleição de diretor pela comunidade escolar pode até ser uma prática compatível com a democracia, mas não é obrigatória para os Estados e a assertiva generaliza indevidamente.
Gabarito: B
A gestão democrática do ensino público é uma ideia simples na teoria, mas poderosa na prática: a escola não deve ser tocada como se fosse um feudo, e sim com participação da comunidade escolar. Esse princípio aparece na Constituição de 1988, no art. 206, VI, e foi reafirmado na LDB (Lei 9.394/1996), que fala em participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade escolar em conselhos ou equivalentes. No Plano Nacional de Educação 2014-2024, isso também aparece como meta e estratégia de fortalecimento da gestão democrática, com incentivo à participação da comunidade na vida escolar. Em outras palavras, não basta a escola existir; ela precisa ser construída com voz de quem vive nela. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Quando a questão fala em estimular a participação de familiares de alunos na formulação dos projetos político-pedagógicos, está apontando exatamente para a lógica da gestão democrática: ampliar a participação social nas decisões da escola, especialmente na construção do PPP, que é o documento que organiza a identidade e os objetivos da unidade escolar. As demais alternativas tentam desviar para ideias de centralização, imposição ou mecanização da escolha de gestores e conselheiros, o que não combina com democracia na escola. Aqui, a palavra-chave é participação real, não só protocolo bonito na parede.