“Todos os ambientes devem ser desenhados de forma a promover a socialização e a integração entre indivíduos com diferentes condições físicas, mentais e sensoriais, de modo a não segregar ou excluir as pessoas”. Adaptado de DISCHINGER, Marta (et al.). Desenho universal nas escolas: acessibilidade. SME, Florianópolis: Prelo, 2004. pág. 157. Assinale a opção que identifica corretamente os direitos promovidos por uma arquitetura acessível no trecho citado.
- A)Lazer e segurança.
Errada, porque lazer e segurança podem ser efeitos desejáveis, mas não expressam o núcleo do direito promovido pelo trecho.
- B)Equidade e a participação.
Certa, porque o texto destaca não segregação, integração e socialização, o que traduz equidade no acesso e participação de todos.
- C)Independência e recreação.
Errada, porque independência e recreação não são os direitos centrais enfatizados na passagem, que fala de integração social.
- D)Tecnologia assistiva e conforto.
Errada, porque tecnologia assistiva e conforto não são o foco do trecho, que trata de desenho dos ambientes e inclusão.
- E)Informação espacial e autonomia.
Errada, porque informação espacial e autonomia podem estar relacionadas à acessibilidade, mas o enunciado aponta sobretudo para convivência e integração.
Gabarito: B
A ideia central do enunciado é o desenho universal: pensar os espaços para que qualquer pessoa possa usá-los com dignidade, sem barreiras físicas, sensoriais ou sociais. Em termos práticos, isso significa criar ambientes que não separem, não excluam e não tratem a acessibilidade como favor, mas como direito. Na Educação, essa lógica conversa diretamente com a inclusão escolar e com a noção de igualdade material: não basta dizer que todos podem entrar, é preciso garantir condições reais de participação. Por isso, a arquitetura acessível não serve apenas para “passar pela porta”, mas para permitir convivência, circulação, uso dos espaços e integração entre pessoas com diferentes características. O gabarito é a letra B porque o trecho fala exatamente em promover a socialização e a integração, evitando segregação e exclusão. Isso se relaciona aos direitos de equidade e participação: equidade porque os espaços precisam ser pensados conforme as necessidades diversas, e participação porque o ambiente deve permitir que todos estejam presentes e atuem na vida escolar e social. Esse raciocínio está alinhado com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento com status constitucional no Brasil (Decreto 6.949/2009), que reforça acessibilidade, participação plena e inclusão. Em resumo: acessibilidade arquitetônica não é luxo de projeto, é ponte para cidadania.