Os alunos a seguir não deverão ser matriculados no ensino regular e atendidos por equipe de especialistas do Sistema Estadual de Ensino, pois são considerados públicos-alvo da educação especial:
- A)alunos com dislexia.
Errada, porque dislexia não integra, por si só, o público-alvo legal da educação especial, embora possa demandar apoio pedagógico específico.
- B)alunos com dislalia.
Errada, porque dislalia é um transtorno de fala e não está prevista, por si só, como categoria legal do público-alvo da educação especial.
- C)alunos com altas habilidades.
Certa, porque altas habilidades ou superdotação estão expressamente entre os públicos-alvo da educação especial na LDB.
- D)alunos com hiperatividade.
Errada, porque hiperatividade isolada não define, automaticamente, o enquadramento legal como público-alvo da educação especial.
- E)alunos com dificuldade de aprendizagem.
Errada, porque dificuldade de aprendizagem é uma expressão ampla e não corresponde, por si só, às categorias legais da educação especial.
Gabarito: C
A educação especial, pela LDB e pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, atende o estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. Em outras palavras, não basta o aluno ter dificuldade na escola para virar público-alvo da educação especial: é preciso enquadramento legal específico. No caso da questão, o ponto decisivo é que o aluno com altas habilidades ou superdotação não deve ser tratado como aluno “comum” sem apoio, porque a legislação manda que ele seja identificado e atendido com serviços especializados, de forma complementar ou suplementar ao ensino regular. Isso aparece no art. 58 da LDB (Lei 9.394/1996) e também na lógica da educação inclusiva do sistema educacional. Por isso, a alternativa C está correta: altas habilidades integram expressamente o público-alvo da educação especial. A banca gosta muito de misturar isso com termos parecidos, como dislexia, dislalia, hiperatividade e dificuldade de aprendizagem, que podem até exigir apoio pedagógico, mas não entram automaticamente nessa categoria legal. Resumo de prova: educação especial não é sinônimo de qualquer dificuldade escolar. O recorte legal é bem mais fechado, e é exatamente aí que a FGV costuma cobrar.