Analise as seguintes afirmativas acerca da organização e funcionamento do ensino fundamental no Brasil, de acordo com a legislação federal vigente. I. Por lei, o ensino fundamental deverá ser ministrado progressivamente em tempo integral, mas a critério dos sistemas de ensino. II. Os direitos das crianças e adolescentes constituem conteúdo obrigatório do currículo do ensino fundamental, observada a produção e distribuição de material didático adequado. III. O ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estão corretas. As assertivas I e II realmente reproduzem a LDB: a jornada do ensino fundamental deve ser ampliada progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, conforme o art. 34, § 2º, e o currículo deve incluir conteúdos sobre os direitos das crianças e adolescentes, nos termos do art. 32, § 5º. O problema está na III, que transfere para o ensino fundamental uma formulação que pertence ao ensino médio, prevista no art. 35, IV, da LDB.
- B)I e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas I e III estariam corretas. A I está de acordo com o art. 34, § 2º, da LDB, ao prever a ampliação progressiva do tempo integral; porém a III não se refere ao ensino fundamental, porque a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos é finalidade do ensino médio, nos termos do art. 35, IV. Além disso, a II também é verdadeira, pois o art. 32, § 5º, inclui obrigatoriamente no currículo do fundamental conteúdos sobre os direitos da criança e do adolescente.
- C)III, apenas.
A alternativa diz que somente a III estaria correta. Isso não se sustenta porque a III descreve uma finalidade do ensino médio, e não do ensino fundamental, segundo o art. 35, IV, da LDB. Já as assertivas I e II estão corretas: a primeira trata da progressiva ampliação do tempo integral no fundamental e a segunda inclui, no currículo, conteúdo sobre os direitos das crianças e adolescentes.
- D)I e II, apenas.
A alternativa aponta I e II como corretas, e é exatamente o que a LDB prevê. A I corresponde ao art. 34, § 2º, que autoriza a oferta progressiva do ensino fundamental em tempo integral pelos sistemas de ensino, e a II reproduz o art. 32, § 5º, que tornou obrigatórios no currículo conteúdos sobre os direitos das crianças e adolescentes. A III está errada porque essa formulação é do ensino médio, no art. 35, IV, e não do ensino fundamental.
- E)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a I está correta. Embora a I realmente esteja certa, por reproduzir a regra do art. 34, § 2º, da LDB sobre a progressiva ampliação do tempo integral, a II também é verdadeira e integra o art. 32, § 5º, da mesma lei. Por isso, a opção fica incompleta ao desconsiderar um conteúdo curricular obrigatório do ensino fundamental.
Gabarito: D
A questão cobra dois pontos clássicos da LDB sobre o ensino fundamental. O primeiro é o art. 34: o ensino fundamental deve ser ministrado progressivamente em tempo integral, e isso acontece a critério dos sistemas de ensino. Em prova, a banca adora essa combinação de ideia geral com a expressão exata da lei. O segundo ponto está no art. 32, que inclui como conteúdo obrigatório do currículo do ensino fundamental os direitos das crianças e dos adolescentes, com produção e distribuição de material didático adequado. Isso foi reforçado pela legislação posterior, então não é enfeite de enunciado: é texto legal mesmo. Já a terceira afirmativa escorrega de lugar. A formação básica do cidadão, com compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos e relação entre teoria e prática, é fórmula típica do ensino médio, prevista no art. 35 da LDB, e não do ensino fundamental. Ou seja, a ideia é boa, mas foi colocada na etapa errada. Por isso, o gabarito D está correto: apenas as afirmativas I e II estão de acordo com a legislação federal vigente.