Em relação ao Plano Nacional de Educação de 2014 a 2024, analise as afirmativas a seguir. I. A Meta 1 é a de universalizar, até o final da vigência deste PNE, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, até 2016, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos. II. A Meta 6 é a de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. III. A meta 11 é a de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. IV. A meta 17 é a de valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e IV, apenas.
A alternativa seleciona I, II e IV, o que pressupõe que a Meta 1 esteja correta e que a Meta 11 fique de fora. No PNE (Lei 13.005/2014, Anexo), a Meta 1 inverte os prazos: a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos era até 2016, e a ampliação das creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos ficou para o fim da vigência. Como II e IV estão fiéis ao texto legal e III também está correta, essa combinação não se sustenta.
- B)II, III e IV, apenas.
A alternativa traz II, III e IV, que correspondem ao texto do PNE. A Meta 6 realmente prevê educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica; a Meta 11 manda triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com pelo menos 50% da expansão no segmento público; e a Meta 17 determina a equiparação do rendimento médio do magistério ao de outros profissionais com escolaridade equivalente até o fim do sexto ano de vigência. O único item incompatível é o I, porque trocou os marcos temporais da Meta 1.
- C)I e II, apenas.
A alternativa escolhe I e II apenas, tratando a primeira afirmativa como se reproduzisse corretamente a Meta 1. Só que o enunciado trocou os prazos dessa meta, porque a pré-escola deveria ser universalizada até 2016 e a creche deveria chegar a 50% até o fim do plano. Além disso, III e IV também estão corretas no texto legal, então a combinação fica incompleta e ainda inclui um item falso.
- D)I, III e IV, apenas.
A alternativa reúne I, III e IV. Esse agrupamento falha porque a afirmativa I não corresponde à Meta 1, já que a lei separa os prazos entre pré-escola e creche, e porque a afirmativa II também está correta e foi indevidamente excluída. Em outras palavras, ela mantém três enunciados, mas deixa de fora uma meta que o PNE efetivamente prevê.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que todas as quatro assertivas estão corretas. Isso não procede porque a I altera a redação da Meta 1 ao inverter os prazos de 2016 e do final da vigência, o que descaracteriza o comando legal. As assertivas II, III e IV coincidem com as Metas 6, 11 e 17 da Lei 13.005/2014, mas a presença de I impede o acerto integral.
Gabarito: B
O Plano Nacional de Educação de 2014 a 2024, previsto na Lei 13.005/2014, traz metas bem objetivas, e a FGV gosta de brincar com as datas. Aqui, o ponto central é perceber que a Meta 1 foi escrita com os prazos trocados: a pré-escola para crianças de 4 a 5 anos deveria ser universalizada até 2016, enquanto a ampliação das creches para atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos ficou para o final da vigência do plano. Quando a banca troca esses marcos temporais, a frase parece correta, mas não está. As Metas 6, 11 e 17 estão formuladas de acordo com a lei. A Meta 6 trata de tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, alcançando 25% dos alunos da educação básica. A Meta 11 prevê triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com qualidade e pelo menos 50% da expansão no segmento público. E a Meta 17 busca equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas ao de outros profissionais com escolaridade equivalente, no prazo do sexto ano de vigência do PNE. Em outras palavras: a pegadinha está na Meta 1, porque os prazos foram invertidos. Já as demais estão em harmonia com o texto legal, então o gabarito correto é B. Se você decorar os marcos temporais principais, evita cair nessa troca clássica de datas, que a FGV adora colocar com cara de enunciado inocente.