“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Adaptado de Artigo 2º da Lei nº 13146. de julho de 2015. Com base no trecho, assinale a afirmativa que descreve corretamente um tipo de deficiência.
- A)Deficiência auditiva: apresenta perda bilateral, parcial ou total de quatorze decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Errada, porque a deficiência auditiva é definida pela perda bilateral de 41 decibéis ou mais, e não de 14 decibéis.
- B)Deficiência intelectual: apresenta distúrbio da aprendizagem, específico da linguagem, caracterizada por dificuldade na decodificação de palavras.
Errada, porque esse enunciado descreve um transtorno específico de aprendizagem, como a dislexia, e não deficiência intelectual.
- C)Deficiência visual: apresenta incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 9 metros, à luz do dia.
Errada, porque a deficiência visual é definida por critérios de acuidade e campo visual previstos em lei, não por essa formulação de distância para contar dedos.
- D)Deficiência múltipla: apresenta associação de duas ou mais deficiências, caracterizada por associações diversas em graus de intensidade muito variados.
Certa, porque deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências, com variações de intensidade e combinação.
- E)Deficiência motora: apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo e acarreta o comprometimento da função cognitiva.
Errada, porque deficiência motora se refere ao comprometimento de função física ou motora, e não à função cognitiva.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trabalha com uma ideia bem importante: deficiência não é só uma condição médica, mas o resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras do ambiente. Por isso, a banca costuma cobrar não apenas o conceito geral, mas também a descrição correta de cada tipo de deficiência prevista na legislação e em normas correlatas. Na deficiência auditiva, a referência legal fala em perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Na visual, a lei usa critérios como acuidade visual e campo visual, não aquela descrição genérica de “enxergar mal de longe”. Na intelectual, o foco não é distúrbio específico de aprendizagem, como a dislexia, mas limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo. É aí que entra o gabarito. A alternativa D está correta porque deficiência múltipla é justamente a associação de duas ou mais deficiências. A própria formulação doutrinária e normativa trata esse tipo de deficiência como combinações diversas, com graus de intensidade muito variados, o que altera bastante as necessidades de apoio e de acessibilidade da pessoa. Em prova, a FGV adora trocar conceitos próximos: ela pega uma definição real e mistura com outra deficiência ou com um transtorno. Então, se aparecer associação de deficiências diferentes, acenda o alerta: isso costuma apontar para deficiência múltipla.