A Resolução 48/2012 – CEE/AP, em seu Capítulo III, determina que o Projeto Político Pedagógico (PPP) das instituições de educação deve prever a oferta de uma educação especial inclusiva. A respeito dos serviços de educação especial previstos no PPP, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O PPP deve oferecer uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva, com a identificação das habilidades e necessidades de cada estudante. ( ) O PPP deve promover a participação e articulação da escola com a família e com a comunidade, assegurando resposta educativa de qualidade para a diversidade dos estudantes. ( ) O PPP deve prever um calendário de aulas de reforço para auxiliar os alunos com deficiência e incentivar coletivos de aprendizagem, visando a troca de conhecimento entre pares cognitivos e sociais. As afirmativas são, de cima para baixo,
- A)V – F – V.
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa, já que a norma não trata a educação especial como simples calendário de reforço.
- B)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não pode ser marcada como falsa.
- C)V – V – F.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras e a terceira é falsa.
- D)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas não são falsas.
- E)V – V – V.
Errada, porque a terceira afirmativa não corresponde ao que a resolução prevê para o PPP.
Gabarito: C
A Resolução 48/2012 - CEE/AP, ao tratar do PPP, reforça a ideia de que a educação especial deve estar dentro da proposta pedagógica da escola, e não funcionar como algo separado ou improvisado. Por isso, o projeto precisa prever uma prática pedagógica inclusiva, com identificação das necessidades e potencialidades de cada estudante, além de favorecer uma abordagem dialógica, interativa e interdisciplinar. Também faz parte desse desenho a articulação da escola com a família e com a comunidade. A lógica aqui é simples: inclusão de verdade não se resolve só dentro da sala de aula, como se a escola fosse uma ilha. A norma exige resposta educativa de qualidade para a diversidade dos estudantes, o que combina com a visão contemporânea de educação inclusiva prevista, em termos gerais, na LDB e nas diretrizes nacionais da educação especial. A primeira afirmativa é verdadeira porque traduz exatamente essa ideia de ensino inclusivo, centrado no estudante e em suas necessidades. A segunda também é verdadeira, pois a participação da família e da comunidade é elemento esperado no PPP quando se fala em educação inclusiva e em corresponsabilidade pelo processo educativo. A terceira é falsa porque troca a lógica da inclusão por uma solução simplificada de "reforço" e grupos de aprendizagem como se isso, por si só, fosse o serviço de educação especial previsto na norma. O foco do PPP não é criar um calendário genérico de reforço, mas organizar apoios pedagógicos e estratégias inclusivas adequadas às necessidades do público-alvo da educação especial. Assim, o gabarito é C: V - V - F.