Nos termos da Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, é correto afirmar que
- A)os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos individuais civis e políticos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Já os direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, por não se tratarem de direitos individuais, mas sim de direitos coletivos, transindividuais ou difusos, embora seja relevante a sua proteção, não se incluem na disciplina dos Direitos Humanos.
Errada, porque os Direitos Humanos não se limitam aos direitos civis e políticos, abrangendo também direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais.
- B)aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes, exclusivamente, pelos coordenadores e orientadores pedagógicos das instituições de ensino.
Errada, porque a efetivação da Educação em Direitos Humanos é dever de todo o sistema de ensino e da instituição, não apenas de coordenadores e orientadores pedagógicos.
- C)a valorização das diferenças e das diversidades se contrapõe ao princípio de igualdade, já que a Educação em Direitos Humanos possui, como um de seus objetivos, justamente, a redução de toda e qualquer desigualdade.
Errada, porque valorização das diferenças e da diversidade não se contrapõe à igualdade; ao contrário, compõe a própria lógica da Educação em Direitos Humanos.
- D)a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: I – na Educação Básica, somente pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos; II – no Ensino Superior, somente como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.
Errada, porque a inserção da Educação em Direitos Humanos não ocorre só de um jeito: na Educação Básica pode ser transversal, e no Ensino Superior pode haver combinação de transversalidade, conteúdos específicos e outras formas.
- E)a Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.
Certa, porque a resolução prevê a Educação em Direitos Humanos de modo transversal na construção dos PPPs, regimentos, PDIs, PPCs, materiais, gestão, ensino, pesquisa, extensão e avaliação.
Gabarito: E
A Resolução CNE nº 1/2012 trata a Educação em Direitos Humanos como um eixo que deve atravessar toda a escola, e não como um assunto isolado em uma disciplina ou responsabilidade de poucas pessoas. A ideia central é simples: direitos humanos não ficam “guardados na gaveta” da sala da coordenação, porque precisam aparecer no currículo, na gestão, na avaliação e na cultura institucional. Por isso, a resolução determina que a Educação em Direitos Humanos seja considerada de modo transversal na construção dos PPPs, regimentos, PDIs, PPCs, materiais didáticos, organização do ensino, pesquisa e extensão, além dos processos de avaliação. Ou seja, ela precisa permear o funcionamento da instituição como um todo. O ponto da alternativa E está exatamente aí: ela reproduz o comando normativo da resolução. A educação em direitos humanos deve ser institucional, contínua e integrada, alcançando tanto a Educação Básica quanto a Educação Superior. Não é um tema “extra”; é parte da formação cidadã e do respeito à dignidade humana. Em resumo: a banca quer que você reconheça a lógica de transversalidade e integração prevista na Resolução CNE/CP nº 1/2012. Se a alternativa fala em documento pedagógico, gestão, avaliação e organização institucional, acendeu a luz certa.