Em relação à educação escolar obrigatória no Brasil, analise as afirmativas a seguir. I. Os estabelecimentos de ensino têm o dever legal de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. II. O dever do Estado para com a educação escolar pública é de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; os pais ou responsáveis devem matricular seus filhos na escola a partir dos 6 anos de idade. III. A obrigatoriedade escolar estende-se aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e deve ser garantida através de atendimento educacional especializado gratuito preferencialmente em instituições especializadas. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três assertivas como se todas estivessem em conformidade com a legislação. A I está de acordo com o art. 12, VIII, da LDB, que impõe à escola o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de faltas acima do patamar legal, mas a II erra ao fixar a matrícula pelos pais apenas a partir dos 6 anos, quando o art. 6º da LDB exige essa providência desde os 4 anos, e a III inverte a lógica legal ao falar em preferência por instituições especializadas, quando a regra é a rede regular de ensino com atendimento especializado, nos termos do art. 208, III, da CF e do art. 58 da LDB.
- B)II e III, apenas.
A alternativa seleciona II e III como se fossem as únicas afirmações corretas. A II até inicia com a regra constitucional da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, mas erra ao dizer que os pais só devem matricular os filhos a partir dos 6 anos, porque o art. 6º da LDB fixa essa obrigação desde os 4 anos; a III também contraria o modelo legal ao afirmar preferência por instituições especializadas, quando a Constituição e a LDB priorizam a rede regular de ensino. Como a I também está correta, essa combinação fica incompleta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa admite I e III, deixando de lado a II. A I corresponde ao dever escolar de comunicar ao Conselho Tutelar as faltas além do limite legal, mas a III contém um erro central ao dizer que o atendimento educacional especializado deve ser garantido preferencialmente em instituições especializadas, quando a Constituição e a LDB determinam a preferência pela rede regular de ensino. Além disso, a II também falha ao indicar 6 anos como marco para a matrícula pelos pais, porque o art. 6º da LDB estabelece 4 anos.
- D)I, apenas.
A alternativa corresponde ao conjunto correto porque apenas a I se ajusta à legislação. O art. 12, VIII, da LDB impõe à escola a notificação ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassa o limite de faltas previsto em lei, enquanto a II erra ao fixar a matrícula obrigatória pelos pais apenas aos 6 anos, já que o art. 6º da LDB antecipa essa obrigação para os 4 anos, e a III contraria o art. 208, III, da CF e o art. 58 da LDB ao inverter a preferência da rede regular para instituições especializadas.
- E)II, apenas.
A alternativa isola II como se ela fosse a única afirmação correta. Embora a primeira parte mencione adequadamente a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, a própria assertiva falha ao dizer que os pais devem matricular os filhos apenas a partir dos 6 anos, porque o art. 6º da LDB fixa essa obrigação desde os 4 anos. Como a I também está correta, o gabarito não pode ser limitado a II.
Gabarito: D
A questão mistura três pontos clássicos da educação escolar obrigatória na LDB e na Constituição. O primeiro é o controle da frequência: os estabelecimentos de ensino devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de alunos com faltas acima de 30% do limite legal, exatamente como prevê o art. 56, II, do ECA. Aqui, a banca cobra leitura seca da norma, sem inventar percentual diferente. O segundo ponto é a faixa etária da obrigatoriedade escolar. Hoje, a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos, conforme o art. 208, I, da Constituição. Por isso, está errado dizer que os pais devem matricular apenas a partir dos 6 anos, porque a obrigação começa antes, aos 4 anos, com a educação infantil. O terceiro ponto é o atendimento educacional especializado. A Constituição e a LDB garantem esse atendimento de forma gratuita e preferencialmente na rede regular de ensino, não preferencialmente em instituições especializadas. Ou seja, a lógica é inclusão, com suporte especializado quando necessário, e não separação como regra. Assim, somente a afirmativa I está correta. O gabarito D faz sentido porque as afirmativas II e III trazem informações incompatíveis com o texto constitucional e legal vigente.