De acordo com o Art. 29 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é
- A)parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade escolar
Certa: a Educação Especial integra a educação regular e deve estar prevista no projeto político-pedagógico da escola.
- B)prevista para as escolas públicas de Educação Fundamental, desde que haja profissionais habilitados para tal.
Errada: a Educação Especial não se limita às escolas públicas nem depende apenas da existência de profissionais habilitados.
- C)organizada de maneira a atender apenas a casos de deficiências físicas, em locais de acessibilidade comprovada.
Errada: ela não atende só deficiências físicas nem se restringe a locais com acessibilidade comprovada.
- D)de caráter opcional para as Redes de Ensino que têm menos recursos, como as de pequenos municípios.
Errada: a oferta da Educação Especial não é opcional para redes com menos recursos ou em pequenos municípios.
- E)coadjuvante das ações governamentais no que diz respeito aos projetos da Educação e da Saúde.
Errada: a Educação Especial não é apenas coadjuvante de ações de educação e saúde, pois integra a estrutura educacional.
Gabarito: A
O Art. 29 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010 trata a Educação Especial como modalidade transversal, ou seja, ela atravessa todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Não é algo “à parte” da escola comum: ela faz parte do projeto pedagógico e deve ser pensada para garantir acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes. A ideia central aqui é a inclusão. Por isso, a Educação Especial não fica restrita a um canto da escola nem depende apenas de a rede ter mais ou menos recursos. Ela precisa estar articulada ao ensino regular, com atendimento adequado às necessidades específicas dos alunos, preferencialmente na própria escola comum. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A alternativa traduz a lógica da norma ao afirmar que a Educação Especial é parte integrante da educação regular e deve constar no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Em prova, quando aparecer essa combinação de “integração”, “transversalidade” e “PPP”, a chance de acertar é grande. As demais opções tentam empurrar a Educação Especial para um modelo restritivo, opcional ou limitado a certos casos, mas a legislação vai na direção oposta: inclusão, transversalidade e planejamento pedagógico institucional. Em resumo, a escola não “adiciona” a Educação Especial depois; ela já nasce com ela no planejamento.