De acordo com o SINASE, é competência dos Estados:
- A)organizar os Conselhos Tutelares;
Errada: organizar os Conselhos Tutelares é atribuição do Município, não dos Estados.
- B)elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo;
Errada: o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo é da esfera federal, ligado à política nacional.
- C)garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
Certa: o SINASE atribui aos Estados a garantia de defesa técnica do adolescente em apuração de ato infracional.
- D)formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
Errada: formular e coordenar a política nacional de atendimento socioeducativo é competência da União.
- E)organizar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada: o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão do âmbito municipal, não estadual.
Gabarito: C
O SINASE, que é a Lei 12.594/2012, divide as responsabilidades no atendimento socioeducativo entre União, Estados e Municípios. A lógica é simples: cada ente cuida da sua parte para o sistema não virar um "cada um por si". A União formula a política nacional e coordena o sistema; os Estados entram, principalmente, na execução e na estruturação do atendimento em sua esfera. Nessa divisão, uma atribuição importante dos Estados é garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. Em outras palavras, o adolescente precisa de assistência jurídica efetiva no procedimento socioeducativo, e o Estado deve assegurar isso, normalmente por meio da Defensoria Pública ou de estrutura equivalente. As demais alternativas misturam competências de outros entes federativos. O Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são ligados ao âmbito municipal, enquanto o Plano Nacional e a coordenação da política nacional são tarefas da União. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a garantia da defesa técnica. Esse ponto conversa diretamente com a proteção integral e com as garantias do devido processo legal, presentes no ECA e na própria lógica constitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente.