Maria é pedagoga de um programa de atendimento a adolescentes em medida socioeducativa. Ao elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente B., impediu a participação de sua mãe, pois avalia que, por ser ela analfabeta, não possui discernimento para contribuir na ressocialização do filho. Sobre tal fato, a atitude da pedagoga está:
- A)correta, visto que o analfabetismo da mãe é fato impeditivo para sua escuta;
Errada, porque o analfabetismo da mãe não impede sua participação nem sua escuta no processo de elaboração do PIA.
- B)correta, visto que a Lei nº 12.594/2012 não prevê a participação dos pais na elaboração do PIA;
Errada, porque a Lei nº 12.594/2012 prevê, sim, a participação da família na construção do PIA.
- C)incorreta, porque é obrigação do Ministério Público a elaboração do PIA, e não da equipe técnica;
Errada, porque a elaboração do PIA é feita pela equipe técnica em articulação com o adolescente e sua família, não pelo Ministério Público.
- D)incorreta, visto que o PIA deve contemplar a participação dos pais;
Certa, porque o PIA deve contemplar a participação dos pais ou responsáveis na construção do atendimento socioeducativo.
- E)incorreta, visto que o PIA é cabível somente para crianças, e não para adolescentes.
Errada, porque o PIA é instrumento próprio do atendimento socioeducativo de adolescentes, não apenas de crianças.
Gabarito: D
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento central no acompanhamento do adolescente em medida socioeducativa. Ele não nasce para ser feito de forma isolada, como se a equipe técnica soubesse tudo sozinha. A lógica da socioeducação é justamente construir um plano com escuta, corresponsabilização e participação da família, do adolescente e da rede de proteção. A Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE, deixa isso bem claro: o PIA deve ser elaborado com a participação do adolescente e de sua família, além da equipe técnica responsável. Então, excluir a mãe porque ela é analfabeta é uma postura discriminatória e incompatível com o modelo legal e pedagógico do atendimento socioeducativo. Saber ler e escrever não é requisito para ser mãe, nem para colaborar na ressocialização do filho. Na prática, a equipe deve adaptar a comunicação para garantir a escuta e a compreensão, e não usar a condição de analfabetismo como desculpa para impedir a participação. O foco é a inclusão e o fortalecimento dos vínculos familiares, não a seleção de quem “pode opinar”. Por isso, o gabarito é a letra D: a atitude está incorreta, porque o PIA deve contemplar a participação dos pais ou responsáveis. A questão cobra exatamente essa ideia de que a família integra o processo socioeducativo, e não fica do lado de fora da porta.