As opções a seguir apresentam instituições e organismos que atuam como instâncias de monitoramento e avaliação periódica da execução e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não integra o rol legal das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE previsto no artigo 5º da Lei 13.005/2014.
- B)Ministério da Educação.
Certa, pois o Ministério da Educação é uma das instâncias expressamente indicadas pela Lei 13.005/2014 para monitorar e avaliar o PNE.
- C)Fórum Nacional de Educação.
Certa, porque o Fórum Nacional de Educação está listado no artigo 5º da Lei do PNE como instância de acompanhamento do plano.
- D)Conselho Nacional de Educação.
Certa, já que o Conselho Nacional de Educação aparece expressamente entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento e avaliação do PNE.
- E)Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Certa, porque a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados integra o conjunto de instâncias previsto na Lei 13.005/2014.
Gabarito: A
O Plano Nacional de Educação (PNE) não fica “largado na gaveta”: a Lei 13.005/2014 prevê monitoramento contínuo e avaliações periódicas da sua execução e do cumprimento das metas. O artigo 5º é bem direto ao listar as instâncias responsáveis por isso, que funcionam como uma rede de acompanhamento do plano ao longo do tempo. Essas instâncias são o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação, o Fórum Nacional de Educação e a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Ou seja, há participação do Executivo, de órgãos de controle e acompanhamento educacional e também do Legislativo, formando um sistema de vigilância institucional sobre o PNE. A alternativa incorreta é a que traz o Ministério Público. Embora o MP tenha papel importantíssimo na defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais, ele não aparece no rol legal específico das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE previsto na Lei do Plano. Aqui, a banca quer que você saiba exatamente quem a lei chamou para essa missão. Em resumo: quando a questão falar em acompanhamento do PNE, pense no artigo 5º da Lei 13.005/2014. Se o órgão não estiver nesse rol, a chance de ser a “intrusa” é enorme.