Bernardo foi abandonado ainda criança pelos pais. Passou fome, estudou com dificuldades. Com muito trabalho, acumulou fortuna e tornou-se o mais rico da região. Com a intenção de que o filho aprenda a importância do trabalho e dê valor aos bens que possui, decide matriculá-lo na escola municipal. Porém, a matrícula foi negada pela Secretaria Municipal de Educação sob o argumento de que, como Bernardo pode matricular seu filho na escola mais cara da região, ele estaria tomando a vaga de uma criança que não pode pagar. Sobre esse caso, afirma-se que a Secretaria agiu:
- A)corretamente, visto que não há vaga para todos;
Errada, porque a falta de vagas não autoriza excluir aluno por critério econômico; o Estado deve organizar a oferta, não escolher quem merece estudar.
- B)corretamente, pois a escola pública deve favorecer os mais carentes;
Errada, pois a escola pública não existe para favorecer apenas os mais carentes, mas para atender a todos os que têm direito à educação.
- C)erroneamente, pois educação é direito público subjetivo, independentemente da situação econômica da pessoa;
Certa, porque a educação é direito público subjetivo e não pode ser negada com base na situação econômica da família.
- D)erroneamente, pois como Bernardo paga muitos impostos, tem o direito de matricular seu filho em escola pública;
Errada, porque pagar impostos não é o fundamento do direito à matrícula; o fundamento é a titularidade universal do direito à educação.
- E)corretamente, pois ao aceitar a matrícula do filho de Bernardo, teria que fornecer o uniforme e o material escolar para uma criança que poderia adquiri-los por seus próprios meios.
Errada, pois a obrigação de fornecer uniforme ou material não depende de a família poder ou não comprá-los, e isso não justifica negar matrícula.
Gabarito: C
A questão trata do direito à educação como direito fundamental e, mais do que isso, como direito público subjetivo. Isso significa que não depende da renda da família, da “necessidade social” do aluno ou da avaliação de merecimento feita pela Administração. Em outras palavras: escola pública não é fila de assistência para os mais pobres, é um dever do Estado e um direito de todos. A Constituição Federal, no art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Já o art. 208 reforça que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Na mesma linha, a LDB (Lei 9.394/1996) também organiza a educação como direito de todos, sem criar filtro de renda para matrícula na rede pública. Por isso, a Secretaria Municipal não poderia negar a matrícula com base na condição econômica de Bernardo. O fato de ele ser rico, pagar escola particular ou poder comprar uniforme e material não elimina o direito do filho de estudar na escola pública. O sistema público não pode selecionar alunos por pobreza ou riqueza, porque o critério é o direito à educação e a disponibilidade regular de vaga, não a conta bancária da família. O gabarito é a letra C porque a Administração agiu de forma ilegal e inconstitucional ao negar matrícula por motivo econômico. O direito à educação pertence ao aluno, e o Estado deve garantir o acesso em igualdade de condições, sem discriminação por renda.