Em 20 de dezembro de 1996, o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, conhecida como Lei Darcy Ribeiro – foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e em 23 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
- A)estabeleceu níveis progressivos de ensino, a saber: a educação infantil, o ensino básico e o ensino superior;
Errada, porque a LDB organiza a educação em educação básica e ensino superior, e não usa a expressão “ensino básico”.
- B)reconheceu a importância da escola nas diferentes fases do desenvolvimento, oferecendo educação especial preferencialmente na rede regular de ensino;
Certa, pois o art. 58 da LDB prevê a educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino.
- C)antecipou a matrícula das crianças no ensino fundamental a partir dos 4 anos de idade, e não mais a partir dos 6 anos;
Errada, porque a obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos decorre de alterações posteriores, não do texto original da Lei nº 9.394/1996.
- D)destacou princípios sobre os quais deveria ser ministrado o ensino, as concepções pedagógicas a serem adotadas e a verticalização da gestão;
Errada, porque a LDB trata de princípios do ensino e gestão democrática, mas não fala em “verticalização da gestão”.
- E)privilegiou a educação profissional, articulada ao sistema de ensino desde o fundamental, e de forma integrada com a formação geral.
Errada, porque a LDB não privilegia a educação profissional desde o fundamental de forma integrada com a formação geral como regra geral do sistema.
Gabarito: B
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, organiza a educação brasileira e traz as grandes regras do sistema: princípios do ensino, etapas da educação básica, modalidades, gestão e formação dos profissionais. Ela não é um simples “manual escolar”; é a lei-mãe da educação, com base no art. 22, XXIV, da Constituição Federal. No caso da questão, a alternativa correta é a que menciona a educação especial. A LDB, no art. 58, define que a educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. Ou seja, a ideia é incluir o aluno no ensino comum sempre que possível, com os apoios necessários. Isso é uma marca forte da legislação educacional brasileira contemporânea. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem informações erradas sobre a estrutura da LDB. A lei fala em educação básica e ensino superior, não em “ensino básico”; a matrícula obrigatória aos 4 anos veio depois, com alteração constitucional e legal posterior, não no texto original de 1996. Também não existe “verticalização da gestão” como princípio da LDB. Em prova, pense assim: a LDB de 1996 organiza o sistema, fixa princípios e reforça a inclusão escolar. Quando aparecer educação especial, a expressão-chave costuma ser “preferencialmente na rede regular de ensino”, que é exatamente a fórmula legal.