Solange é pedagoga de uma Vara da Infância e recebe Raíssa, mãe do adolescente A., que está cumprindo medida socioeducativa de internação. Raíssa relata que seu filho está sofrendo com punições internas devido a comportamentos que ignorava serem proibidos. Igualmente relata que o filho não foi informado das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento, assim como desconhecia as previsões de natureza disciplinar. Diante do caso, Solange informou à mãe que a unidade de internação está:
- A)correta, visto que as informações das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento são fornecidas ao defensor do adolescente, cabendo a este informar a ele;
Errada, porque a informação não pode ser repassada apenas ao defensor; o adolescente também deve ser informado diretamente, inclusive por escrito.
- B)errada, visto que é direito do adolescente ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento, assim como das previsões de natureza disciplinar;
Certa, pois o adolescente tem direito de ser informado, inclusive por escrito, sobre as normas de organização e funcionamento do programa e sobre as previsões disciplinares.
- C)errada, visto que é direito do adolescente ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento, porém não é necessário informar sobre as previsões de natureza disciplinar;
Errada, porque o dever de informar não se limita às regras gerais: também abrange as previsões de natureza disciplinar.
- D)errada, visto que não é obrigada a prestar informações para o adolescente;
Errada, porque a unidade tem sim obrigação de prestar informações ao adolescente sobre o funcionamento e as normas do programa.
- E)errada, visto que, devido à atitude da mãe, deveria aplicar medida pertinente para o adolescente.
Errada, porque o foco jurídico é a falta de informação institucional, e não uma punição automática por causa da reclamação da mãe.
Gabarito: B
A medida socioeducativa de internação não apaga os direitos do adolescente. Mesmo privado de liberdade, ele continua sendo sujeito de direitos e precisa saber, de forma clara, como a unidade funciona e quais regras disciplinares valem ali. Isso evita punição surpresa, que parece até cena de filme ruim, mas infelizmente pode acontecer quando a instituição esquece o básico. No Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nas regras do SINASE, o adolescente tem direito de ser informado, inclusive por escrito, sobre as normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também sobre as previsões de natureza disciplinar. A ideia é simples: não se pune por algo que a pessoa nem sabia que era proibido. Por isso, o problema narrado mostra falha da unidade de internação. Se o jovem não foi previamente orientado sobre as regras e as consequências disciplinares, a atuação institucional está irregular. Em matéria de responsabilização socioeducativa, informação é parte do devido processo e da própria legalidade da medida. Assim, o gabarito está correto ao apontar que a unidade agiu errado, porque descumpriu um direito expresso do adolescente. O fundamento está no ECA e na Lei do SINASE, que exigem transparência e comunicação das regras ao socioeducando.