Consta no artigo 12º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 1. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 2. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009). 3. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 70% (setenta por cento) do percentual permitido em lei. (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019). 4. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018). Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa afirma que só as afirmativas 1 e 2 estariam corretas, deixando de fora a 4. O problema é que a afirmativa 4 também corresponde ao art. 12 da LDB, especialmente ao inciso IX, incluído pela Lei nº 13.663/2018, que prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, com destaque para o bullying. Assim, a opção exclui uma incumbência que a lei realmente impõe aos estabelecimentos de ensino.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 2 e 4 como corretas, e isso coincide com o art. 12 da LDB. A 1 reproduz a articulação com as famílias e a comunidade, a 2 traz o dever de informar pais ou responsáveis sobre frequência, rendimento e proposta pedagógica, e a 4 trata das medidas de prevenção e combate à violência escolar, inclusive bullying, previstas pela Lei nº 13.663/2018. A única incorreta é a 3, porque a lei não fala em 70% do percentual permitido, mas em quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa sustenta que as afirmativas 1, 3 e 4 estariam corretas, mas ela deixa de reconhecer a 2, que é expressamente prevista no art. 12, inciso VII, da LDB. Esse inciso determina que a escola informe aos pais ou responsáveis a frequência e o rendimento do aluno, além da execução da proposta pedagógica. Como a 3 está errada pelo limite incorreto de faltas e a 2 é verdadeira, a combinação indicada não se sustenta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa diz que apenas as afirmativas 2, 3 e 4 seriam corretas, excluindo a 1. Isso contraria o art. 12, inciso VI, da LDB, que manda o estabelecimento de ensino articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Além disso, a 3 erra ao fixar o parâmetro de 70% do percentual permitido, quando a lei trata de faltas acima de 30% desse percentual.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as quatro afirmativas estariam corretas. Embora as afirmativas 1, 2 e 4 estejam de acordo com o art. 12 da LDB, a 3 altera o critério legal de comunicação ao Conselho Tutelar ao mencionar 70% do percentual permitido. O texto legal exige a notificação quando o aluno ultrapassa 30% do percentual permitido em lei, então não é possível considerar todas as afirmativas verdadeiras.
Gabarito: B
O artigo 12 da LDB lista várias incumbências dos estabelecimentos de ensino, e a banca adora cobrar esse artigo quase como se fosse uma lista de compras da escola. Entre essas obrigações, estão a articulação com as famílias e a comunidade, a comunicação aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento e também a adoção de medidas de conscientização e combate à violência, incluindo o bullying. A afirmativa 1 está correta porque corresponde ao dever de integrar escola, família e comunidade. A 2 também está correta, pois a LDB determina que a escola informe pai, mãe ou responsáveis sobre frequência, rendimento e proposta pedagógica. A 4 igualmente está certa, já que esse conteúdo foi incluído pela Lei nº 13.663/2018, que reforçou ações de prevenção e combate à violência no ambiente escolar. A pegadinha está na afirmativa 3: a lei fala em comunicar ao Conselho Tutelar quando houver faltas acima de 30% do percentual permitido, e não 70%. Esse detalhe numérico costuma derrubar muita gente, porque o enunciado parece técnico e seguro, mas trocou o percentual e mudou tudo. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas.