No caso de estudantes que estão matriculados na Educação Regular da Rede Pública, que é obrigatória a todas as crianças a partir dos quatro anos de idade, e, ao mesmo tempo, usufruem do Atendimento Educacional Especializado (AEE), como deve ser organizada a sistemática educacional que diz respeito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em relação ao orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-Fundeb?
- A)Existe o entendimento de que o orçamento e toda a sistemática educacional que diz respeito ao estudante público-alvo da Educação Especial deve contar com duas matrículas simultâneas do mesmo educando.
Correta: o estudante pode ser contado em matrícula dupla, uma na classe comum e outra no AEE, para fins de financiamento do Fundeb.
- B)Há a compreensão de que o orçamento e toda a sistemática educacional que diz respeito ao estudante público-alvo da Educação Especial deve coincidir, apenas, com a matrícula única do educando.
Errada: não se limita à matrícula única, porque a legislação admite o cômputo em duplicidade nas condições previstas.
- C)Sabe-se que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não tem relação direta com a escola regular, ocorrendo no contraturno e que, portanto, não conta com qualquer auxílio do Fundeb.
Errada: o AEE é articulado com a escola regular e integra a política de educação especial, com reflexos no financiamento.
- D)A legislação que orienta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-Fundeb redistribuiu as contribuições e passou a prever que o seu orçamento seja destinado exclusivamente aos estudantes público- -alvo da Educação Especial. .
Errada: o Fundeb não é destinado exclusivamente à educação especial; ele financia toda a educação básica, com regras específicas para a matrícula dupla.
- E)A sistemática orçamentária do novo Fundeb não prevê quaisquer contribuições financeiras à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Errada: o Fundeb prevê, sim, apoio financeiro relacionado aos estudantes público-alvo da educação especial, inclusive pelo cômputo em duplicidade.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: o estudante público-alvo da Educação Especial que está na escola regular e também recebe Atendimento Educacional Especializado (AEE) pode gerar matrícula dupla para fins de financiamento do Fundeb. Em outras palavras, ele aparece uma vez na matrícula da classe comum e outra no AEE, desde que o atendimento esteja devidamente registrado e organizado como apoio complementar ou suplementar, e não como substituição da escolarização regular. Isso faz sentido porque o AEE não “substitui” a sala comum: ele ajuda o aluno a participar melhor da vida escolar, removendo barreiras e oferecendo recursos de acessibilidade, comunicação e aprendizagem. A Constituição, a LDB e a legislação da educação especial caminham nessa direção de inclusão, e o Fundeb acompanha essa lógica ao reconhecer o custo adicional dessa dupla oferta educacional. O fundamento legal está na disciplina do novo Fundeb, especialmente na Lei 14.113/2020, que mantém a possibilidade de cômputo em duplicidade para estudantes da educação especial atendidos na rede regular com AEE. Então, quando a questão fala em orçamento e sistemática educacional do Fundeb, a resposta correta é a que reconhece essa dupla matrícula simultânea do mesmo educando. As demais alternativas tentam reduzir o tema a matrícula única, negar o vínculo do AEE com o financiamento ou dizer que o Fundeb seria exclusivo ou inexistente para esses estudantes. A banca gosta bastante de testar justamente essa confusão entre inclusão escolar e financiamento.