De acordo com o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013), os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 1. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. 2. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. 3. Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento domiciliar especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. 4. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. 5. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 5.
A alternativa afirma que apenas as proposições 1 e 5 reproduzem o art. 59 da LDB. Isso é insuficiente, porque as proposições 2 e 4 também correspondem literalmente aos incisos II e IV do dispositivo, que tratam de terminalidade específica/aceleração e de educação especial para o trabalho. Assim, a alternativa restringe demais o rol de direitos assegurados aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- B)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Aqui se diz que somente as proposições 3 e 4 estariam corretas. A 4 realmente está de acordo com o art. 59, IV, mas a 3 altera o conteúdo legal ao falar em 'atendimento domiciliar especializado' e em professores apenas de nível superior, enquanto a lei prevê professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, além de docentes do ensino regular capacitados. Como 1, 2 e 5 também são previsões expressas da LDB, a alternativa erra ao selecionar apenas essas duas.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa sustenta que apenas as proposições 2, 3 e 4 estariam corretas. A 2 e a 4 correspondem aos incisos II e IV do art. 59, mas a 3 está incorreta pelos mesmos motivos já apontados: o texto legal não fala em atendimento domiciliar e admite especialização em nível médio ou superior, não só superior. Além disso, as proposições 1 e 5 também integram o art. 59, de modo que a exclusão delas torna a alternativa inválida.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 4 e 5.
Esta alternativa reúne as proposições 1, 2, 4 e 5, que são exatamente os incisos I, II, IV e V do art. 59 da LDB, com a redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Ela deixa de fora a 3, que é a única que desvirtua o texto legal ao trocar 'atendimento especializado' por 'atendimento domiciliar especializado' e ao limitar a formação docente ao nível superior. Por isso, é a única opção compatível com a lei.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
A alternativa afirma que todas as cinco proposições estariam corretas, mas a 3 contém erro material relevante. O art. 59, III, prevê professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, além de professores do ensino regular capacitados, e não 'atendimento domiciliar especializado' nem exigência exclusiva de nível superior. Como as proposições 1, 2, 4 e 5 estão de acordo com os incisos I, II, IV e V, o problema fica restrito à 3, o que impede a aceitação de todo o conjunto.
Gabarito: D
O artigo 59 da LDB é o grande mapa da educação especial na escola regular. Ele determina que os sistemas de ensino ofereçam adaptações no currículo, métodos, recursos e organização, além de terminalidade específica quando o estudante não puder concluir o ensino fundamental no ritmo previsto e aceleração para os superdotados. Também prevê apoio pedagógico especializado, professores capacitados e acesso aos programas suplementares do ensino regular. A lógica do artigo é simples: a escola deve se adaptar ao educando, e não o contrário. Por isso, a lei fala em atendimento educacional especializado, em professores do ensino regular preparados e em condições para a inserção social e no trabalho. A educação especial, aqui, não é um “plus” opcional, mas um dever do sistema de ensino. O ponto que derruba a afirmativa 3 é a troca de expressão: a LDB fala em atendimento educacional especializado, e não em atendimento domiciliar especializado. Além disso, o texto legal prevê professores com especialização adequada em nível médio ou superior, e não apenas em nível superior. Já as afirmativas 1, 2, 4 e 5 reproduzem a essência do art. 59. Por isso, o gabarito D está correto: somente as afirmativas 1, 2, 4 e 5 estão de acordo com a redação da LDB, com a alteração dada pela Lei nº 12.796/2013.