A Lei Federal n°13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem
- A)promover a inclusão dos alunos com deficiência que possuam condições de desenvolver as atividades propostas pelos professores das classes comuns.
Errada, porque a inclusão não pode ficar restrita aos alunos que já conseguem desenvolver as atividades propostas sem adaptações.
- B)garantir que os alunos com deficiência sejam atendidos por professores especializados, pois estes compreendem melhor os problemas destes estudantes.
Errada, porque a inclusão não exige substituir a classe comum por atendimento exclusivo de professores especializados.
- C)assegurar a inclusão dos alunos com deficiência, de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante.
Certa, porque expressa a inclusão planejada e alinhada às necessidades individuais do estudante, como determina a LBI.
- D)desenvolver atividades das quais os alunos com deficiência consigam participar, para não os desestimular e integrá-los à turma.
Errada, porque adaptar atividades para participação é importante, mas a escola não pode reduzir a inclusão a ações para "não desestimular".
- E)solicitar a presença de um profissional que auxilie no cuidado com os alunos com deficiência, para atender aos demais estudantes.
Errada, porque o apoio de cuidador pode existir em alguns casos, mas não substitui a जिम्मabilidade pedagógica da escola nem é solução para todos.
Gabarito: C
O Artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) deixa claro que a educação da pessoa com deficiência é um direito assegurado em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, com apoio ao aprendizado ao longo da vida. Isso significa que a escola não pode pensar em inclusão como algo improvisado ou só para alguns estudantes "mais fáceis" de atender. Inclusão, aqui, é regra - e precisa vir acompanhada de planejamento, recursos e adaptações necessárias para cada caso. Na prática, a escola e seus profissionais devem olhar para as necessidades do estudante e organizar o atendimento de forma intencional, pedagógica e acessível. Não basta colocar o aluno na sala e esperar que ele se vire. A lógica é outra: remover barreiras, ajustar estratégias, garantir participação e aprendizagem com o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades. É por isso que o gabarito é a letra C. A alternativa traduz bem a ideia do artigo 27 ao falar em inclusão assegurada de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante. Essa é a cara da educação inclusiva: não é assistencialismo, nem improviso, nem exclusão disfarçada de boa vontade. As demais alternativas escorregam justamente ao limitar a inclusão, separar alunos, reduzir o direito a uma condição de desempenho ou trocar a responsabilidade pedagógica da escola por soluções genéricas. A lei exige acesso, participação e aprendizagem com apoio adequado, e não seleção de quem "consegue acompanhar".