Com base no artigo 37 da Lei 9394/96, atualizada, é CORRETO afirmar que, a Educação de Jovens e Adultos (EJA):
- A)direcionada aos alunos que não concluíram seus estudos na idade regular no ensino fundamental, garantindo apenas o domínio dos conteúdos básicos do currículo nacional para a certificação.
Errada, porque reduz a EJA ao ensino fundamental e a conteúdos básicos, quando a modalidade também alcança o ensino médio e não se limita a isso.
- B)estabelece aos educandos fora da idade regular um currículo baseado em conteúdos padronizados, direcionado principalmente à formação técnica e a preparação imediata para o mercado de trabalho.
Errada, porque transforma a EJA em um curso voltado principalmente à formação técnica e ao mercado, o que não é a finalidade do artigo 37.
- C)oferece certificação limitada ao Ensino Fundamental, garantindo a formação integral, enquanto o acesso ao Ensino Médio é restrito a alunos matriculados em escolas regulares na modalidade presencial.
Errada, porque restringe indevidamente a certificação e o acesso ao ensino médio, contrariando a abrangência da EJA na LDB.
- D)garante aos educandos fora da idade regular a formação integral, o acesso, a permanência e a certificação, em consonância com os desafios de um mundo em transformação.
Certa, porque expressa a função da EJA como modalidade que garante formação integral, acesso, permanência e certificação para quem não estudou na idade própria.
Gabarito: D
O artigo 37 da Lei 9.394/96 trata da Educação de Jovens e Adultos como uma modalidade pensada para quem não teve acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. A ideia não é “encurtar caminho”, e sim corrigir uma desigualdade de percurso com oportunidades educacionais adequadas à realidade do estudante. A LDB também deixa claro que os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente a esses educandos oportunidades apropriadas, considerando suas características, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho. Ou seja, a EJA não pode ser uma cópia apressada do ensino regular: ela precisa dialogar com a vida adulta, com o trabalho e com a experiência de quem volta a estudar. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela é a única que traduz a lógica da EJA como direito à formação integral, com acesso, permanência e certificação. Esse conjunto de ideias combina com a finalidade da modalidade e com a leitura atual da legislação educacional, que busca inclusão com qualidade, e não apenas entrega de diploma. As demais alternativas tentam reduzir a EJA a treino de conteúdo básico ou formação técnica imediata, o que não corresponde ao artigo 37. A EJA tem função social ampla: reparar trajetórias interrompidas e garantir educação adequada às necessidades reais do estudante, sem esquecer a certificação prevista na própria LDB, especialmente no art. 38.