Leia o caso a seguir. A jovem L.R. mora com seus pais e deseja começar a trabalhar, pois sonha ter mais autonomia e poder também ajudar com as despesas da casa. Não pertencendo a uma família abastada, L.R. sabe das dificuldades financeiras de seus pais e quer ajudar. Ela tem 15 anos, cursa o primeiro ano do ensino médio e quer se matricular na Educação de Jovens e Adultos na escola de seu bairro, o que lhe permitiria conciliar o trabalho e o estudo. Conforme o disciplinado pela LDB nº 9.394/1996 em seu art. 37 a respeito da Educação de Jovens e Adultos, a referida jovem ao procurar a escola provavelmente terá
- A)seu caso analisado e, se comprovada a necessidade de conciliar estudo e trabalho, poderá estudar na educação de jovens e adultos na escola mais próxima de sua residência.
Errada, porque a EJA não depende de comprovação de necessidade de trabalhar, e sim da condição de não ter tido acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
- B)sua solicitação de matrícula indeferida, visto que a Educação de Jovens e Adultos se destina aos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou ao ensino médio na idade própria, o que não é o caso da jovem L.R.
Certa, pois a LDB destina a EJA a quem não concluiu o ensino fundamental ou médio na idade adequada, o que não se aplica a L.R.
- C)seu pedido deferido, pois a educação escolar de ensino fundamental e médio corresponde ao que a Lei disciplina como direito público subjetivo.
Errada, porque o fato de a educação ser direito público subjetivo não autoriza matrícula na modalidade EJA fora de suas hipóteses legais.
- D)seu pedido deferido se a escola dispuser de vagas para o ensino médio, visto que a educação deve ser compreendida como um direito à aprendizagem ao longo da vida.
Errada, porque a existência de vaga ou o argumento de aprendizagem ao longo da vida não afasta os requisitos legais específicos da EJA.
Gabarito: B
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), prevista no art. 37 da LDB nº 9.394/1996, existe para atender quem não teve acesso ou continuidade de estudos na idade própria. Em outras palavras: a EJA não é um atalho para quem quer apenas conciliar trabalho e escola, mas uma modalidade reparadora para quem ficou fora do percurso regular. No caso da L.R., ela tem 15 anos e já está cursando o ensino médio, ou seja, está dentro da escolarização regular e na idade esperada para essa etapa. Por isso, a escola tende a indeferir a matrícula na EJA, porque ela não se enquadra no público da modalidade. O art. 37 é bem claro ao falar em "os que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria". Vale lembrar: o direito à educação é de todos, mas cada modalidade tem sua finalidade. A EJA não serve para acelerar a vida escolar de quem já está na trajetória regular, e sim para garantir segunda chance a quem foi excluído do sistema. A banca explora justamente essa diferença entre direito à educação e público-alvo da EJA. Então, o gabarito é a alternativa B, porque a solicitação de matrícula deve ser recusada diante do perfil da jovem, que não corresponde aos destinatários legais da EJA.