De acordo com o artigo 27 da Lei N.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Diante disto, observa-se que a Educação Inclusiva, na legislação vigente, propõe um conceito amplo de inclusão estabelecendo a igualdade de condições de acesso e permanência a todos os alunos na escola como um princípio a ser respeitado por todos os profissionais que nela atuam. Considerando o exposto no texto acima, apresentam-se, nas afirmativas a seguir, informações sobre a educação inclusiva, no âmbito pedagógico. Analise-as. I - A educação inclusiva, no âmbito pedagógico, aponta para um ensino oferecido aos alunos com deficiências, propondo aos alunos o desafio de ajustar-se para atender às necessidades impostas pelo currículo escolar. II - A educação inclusiva, no âmbito pedagógico, enfatiza o ensino, a aprendizagem e a escola em vez de focalizar a deficiência apresentada pelo aluno, buscando adequar o currículo escolar para atender aos alunos. III - A educação inclusiva, no âmbito pedagógico, concentra-se nas formas e condições de aprendizagem dos alunos com deficiências, em vez de procurar, nestes, a origem de um problema físico ou mental. IV - A educação inclusiva, no âmbito pedagógico, focaliza a deficiência apresentada pelos alunos em vez de focalizar no ensino, na aprendizagem e na escola, com o intuito de atender ao proposto na lei de inclusão dos alunos deficientes. V - A educação inclusiva, no âmbito pedagógico, define-se pelo tipo de resposta educativa e de recursos e apoios que a escola deve proporcionar aos alunos, fazendo a adequação curricular de acordo com a necessidade dos alunos. Estão CORRETAS apenas as afirmações:
- A)I, IV e V.
Errada, porque as afirmativas I e IV trazem a lógica de adaptação do aluno à escola, o que contraria a educação inclusiva.
- B)I, II e IV.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao exigir que o aluno se ajuste ao currículo escolar, em vez de a escola se adaptar.
- C)I, III e V.
Errada, porque a afirmativa I está errada ao transferir ao aluno o ônus da adaptação ao currículo.
- D)II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa IV está incorreta ao centralizar a deficiência e não o ensino, a aprendizagem e a escola.
- E)II, III e V.
Certa, porque as afirmativas II, III e V expressam a lógica inclusiva: foco na escola e no processo pedagógico, com apoios e adequações curriculares.
Gabarito: E
A educação inclusiva, na LBI, não é uma escola que pede para o aluno com deficiência se adaptar ao sistema como ele está. É o contrário: o sistema educacional deve se organizar para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, com apoio, recursos e flexibilizações quando necessário. Por isso, a ideia central é olhar para o ensino, para a escola e para o currículo, e não transformar a deficiência do aluno em um problema a ser “corrigido”. No artigo 27 da Lei 13.146/2015, a educação é direito da pessoa com deficiência em um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, com aprendizado ao longo de toda a vida. Isso conversa diretamente com a noção de adaptação curricular, oferta de recursos de acessibilidade e apoios pedagógicos, sempre de acordo com as necessidades do estudante. As afirmativas II, III e V estão corretas porque refletem essa lógica inclusiva: o foco está no processo de ensino-aprendizagem, nas condições de aprendizagem do aluno e na resposta educativa que a escola deve oferecer. Já as assertivas I e IV erram feio ao inverterem a lógica da inclusão, pois colocam o aluno como quem deve se ajustar ao currículo ou como centro do problema. Em termos de doutrina educacional, a inclusão rompe com o modelo integracionista, em que o aluno precisava se adaptar à escola. Na inclusão, é a escola que se adapta para garantir participação plena, com igualdade de condições e sem discriminação.