De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação – Lei nº 9.394/1996, a verificação do rendimento escolar deverá observar alguns critérios; analise-os. I. A avaliação deve ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. II. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. III. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. IV. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito. V. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque o item I inverte a regra legal ao dizer que os aspectos quantitativos prevalecem sobre os qualitativos.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto, ainda que os itens II e III estejam previstos na LDB.
- C)II, III e IV.
Errada, porque o item I não corresponde ao art. 24 da LDB, embora os itens II, III e IV estejam corretos.
- D)II, III, IV e V.
Certa, porque os itens II, III, IV e V estão de acordo com o art. 24, inciso V, da LDB.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 24, traz os critérios básicos para a verificação do rendimento escolar. A lógica é bem simples: a escola não deve olhar só a nota da prova final, mas acompanhar a aprendizagem ao longo do processo, valorizando a evolução do aluno. Em outras palavras, avaliação não é foto - é filme. O item I está errado porque a LDB determina exatamente o contrário do que ele diz: a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Ou seja, não é a quantidade de acertos que manda mais do que a qualidade da aprendizagem. Já os itens II, III, IV e V reproduzem ideias expressamente previstas no art. 24, inciso V, da LDB: estudos de recuperação, possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. Por isso, o gabarito é a letra D. Na prática, a banca costuma cobrar essa parte de forma literal, então vale memorizar o artigo: recuperação, avanço, aproveitamento e aceleração. Se você fixar esses quatro pontos e lembrar que a avaliação privilegia o qualitativo, você mata esse tipo de questão sem sofrimento.